O juiz eleitoral de Cruzeiro do Oeste, Siladelfo Rodrigues da Silva, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a prefeito do professor Luiz Albino Borgetti (PFL) em Mariluz (35 Km a sudoeste de Umuarama). O pedido foi feito pelo PMDB, alegando que Borgetti não poderia ser candidato porque a lei eleitoral exige que funcionários públicos se afastem do cargo quatro meses antes da eleição. Mariluz terá nova eleição em 14 de dezembro, porque ficou sem prefeito e sem vice no primeiro ano de mandato.
Silva justificou que por ser uma eleição atípica, marcada com apenas três meses de antecedência, não é possível exigir a observância dos prazos da lei eleitoral. O PMDB pode recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Mariluz padre licenciado Adelino Gonçalves foi cassado dia 6 de agosto pela Câmara de Vereadores sob a acusação de comprar pneus sem licitação e sonegar imposto de renda. O padre também é acusado de mandar matar o vice-prefeito Aires Domingues e o presidente do PPS local, Carlos Alberto de Carvalho, o Carlinhos Gordo, no dia 28 de fevereiro. Gonçalves nega todas as acusações.

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