Justiça confirma candidatura de Belinati
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terça-feira, 10 de agosto de 2004
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, confirmou ontem a candidatura a prefeito de Antonio Belinati (PSL). O registro da candidatura do ex-prefeito estava sendo contestado por uma ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público (MP), e por um pedido de impugnação protocolado pelo candidato a vereador pelo PSDB, Alvimar dos Santos.
O MP pedia na ação a declaração de nulidade da filiação partidária de Belinati, sustentando que, ao se filiar ao PSL, ele não estaria no pleno gozo dos direitos políticos, já que cumpria o prazo de três anos de inelegibilidade provocados pela cassação do mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores, no dia 22 de junho de 2000.
Além desse fato narrado pelo MP, Santos também argumentou no seu pedido de impugnação, que o Tribunal de Contas do Paraná (TC), teria reprovado as contas da prefeitura relativas aos anos de 1997 e 1998.
''Entendo que não existe qualquer óbice para que o inelegível exerça a atividade partidária durante o período de inelegibilidade e que venha se candidatar a mandato depois de decorrido tal período'', diz parte do despacho do juiz em relação aos argumentos apresentados pelo MP. ''Se não estava privado de todos os seus direitos políticos, não pode lograr êxito a tese de que a inelegibilidade lhe retirava o pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive no que tange a filiação partidária. Somente havia restrição de ser votado, mas podia exercer o direito de votar e de atividade político-partidária'', complementou a decisão. O juiz também não acolheu o pedido de impugnação feito por Santos. ''O pedido de impugnação fundamentado em desaprovação de contas não merece acolhimento, posto que decisão do Egrégio Tribunal de Contas deste Estado ainda não foi remetida à Câmara Municipal deste município para a devida apreciação e a decisão que independe de apreciação pelo Poder Legislativo é objeto de demanda judicial, encontrando-se a matéria sub judice''.
Belinati foi informado da decisão da Justiça Eleitoral pelo representante da coligação, Pastor Góes, logo após a fixação do edital no salão nobre do Fórum Eleitoral. ''Ele (Belinati) vibrou muito e disse aleluia'', relatou Góes. O ex-prefeito não quis comentar a decisão. ''A Justiça Eleitoral julgou dentro da legalidade e somente confirmou o que já havia sido decidido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo próprio TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em casos semelhantes'', disse o advogado de Belinati, Adolfo Góis. Conforme Góis, cerca de 50 amigos e correligionários do ex-prefeito se reuniram ontem para comemorar a decisão judicial, logo após a publicação em edital, na chácara Irmãos Vitorino (Zona Sul).
O promotor da 41 Zona Eleitoral, Miguel Sogaiar, foi notificado à tarde pela Justiça Eleitoral e garantiu que irá recorrer ao TRE. ''Vou recorrer. Temos três dias para recorrer, o prazo termina na sexta-feira. O recurso vai basicamente sustentar a nossa tese, levar para o tribunal para que haja uma apreciação'', disse. Santos também deverá levar o caso para Curitiba. ''Ainda não fui notificado, mas vamos recorrer, eu e meu advogado, Adyr Sebastião Ferreira'', afirmou. O TRE tem até o dia 4 de setembro para julgar o recurso.


