Justiça condena presidente da Câmara de Apucarana
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quinta-feira, 04 de agosto de 2011
Vinícius Zanin<BR>Reportagem Local 
A juíza da 179 Zona Eleitoral de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, condenou o presidente da Câmara Municipal, Alcides Ramos Junior (DEM), por propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. A sentença, publicada ontem, condena o vereador ao pagamento de R$ 5 mil. De acordo com a decisão Ramos teria distribuido material que configura antecipação de campanha e, além de proibir a veiculação do conteúdo, a juíza determinou que caso o vereador volte a incorrer nesta prática poderá ser punido com multa de R$ 100 mil/dia.
A decisão foi proferida em uma ação promovida pelo Ministério Público (MP) denunciando um ''informativo'' distribuido pelo vereador. Segundo a acusação, além da distribuição de um jornal, Ramos utilizava adesivos como forma de promoção pessoal. Conforme explica a lei eleitoral, a propaganda somente deve ser permitida após o dia 5 de julho do ano em que ocorrem as eleições.
Sobre o abuso de poder econômico a juíza diz que ''não se pode permitir que aqueles que têm maiores condições financeiras façam ostensiva divulgação pessoal em detrimento dos demais candidatos e da isonomia do pleito''.
Ramos afirmou que já recorreu da decisã. ''Eu fiz um material de prestação de contas do meu mandato. Não tem nada de propaganda alí, não é camapanha antecipada. Já tem seis anos que eu faço mensalmente esse jornal para prestar contas à sociedade do que está sendo feito. Muitos outros políticos utilizam esse recurso. Tenho certeza que vai ser reformada essa decisão pelo Tribunal. Esse tipo de atitude é como se não vivêssemos em uma democracia'', defende.
Em Arapongas
O presidente da Câmara de Vereadores de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva (PMDB), também está sendo alvo de uma ação semelhante promovida pelo MP que pede a condenação do vereador por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi protocolada na última segunda-feira alegando que Silva teria, também, distribuido no município material que configura prática de propaganda eleitoral extemporânea.
O vereador afirma que ainda não foi notificado sobre a ação e que, mesmo que seja condenado, vai recorrer da decisão. ''Não existe propaganda antecipada. Como pode ter propaganda se eu ainda nem sou candidato. Eu faço esse informativo mensal há oito anos. Os meus adversários podem até ter entrado com essa ação e mesmo assim eu vou recorrer'', declarou.


