Justiça condena prefeito de Tapejara
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sábado, 05 de janeiro de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O prefeito de Tapejara (39 km a leste de Umuarama), Noé Caldeira (PPS), foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres do Município em mais de R$ 1,935 milhão por supostas irregularidades em sua penúltima gestão (1997-2000). A sentença, do mês passado, é assinada pela juíza de Cruzeiro do Oeste, Roseli Maria Geller Barcelos, que acatou ação civil de reparação de danos ajuizada pelo Município, à época do sucessor de Caldeira no posto, e encampada depois pelo Ministério Público (MP) local. Com isso, a magistrada determinou também a suspensão dos direitos políticos e a proibição de que ele contrate com o poder público, pelo prazo de cinco anos, medidas requeridas na ação face a atos de improbidade que teriam sido cometidos pelo gestor, no período.
Além das duas sanções, o despacho datado do último dia 13 coloca a Caldeira também a obrigação de pagar uma multa civil no valor de dez vezes da última remuneração dele em 2000, corrigida, a qual deverá ser destinada ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) de Tapejara.
A ação se baseia em uma auditoria interna realizada pela administração que sucedeu Caldeira. A análise acusou pagamentos de despesas feitas pelo então gestor sem empenho prévio, no montante superior a R$ 1.935 milhão, as quais caracterizam, conforme o MP, atos de improbidade administrativa. Além delas, os autos relatam ainda que o prefeito teria quitado despesas em benefício próprio, e de familiares, sem demonstrar a finalidade pública de tais pagamentos.
Entre as despesas, diz a ação, há 437 delas sem o prévio empenho e que ultrapassam R$ 978.567; outras 87 empenhos não apresentam a liquidação na nota, na soma superior a R$ 107.643. Empenhos sem comprovante de pagamento, 97, representam outros R$ 404.347. Parte das irregularidades técnicas relatadas pela auditoria em que a ação se sustenta tem comprovantes de pagamento com valor a mais do que o empenho. Outra parte é de empenhos relacionados a despesas com viagens que teriam apenas recibos, ao invés de notas fiscais confirmando as despesas realizadas. Uso de recursos públicos para quitar despesas como atendimento médico de parentes também são caracterizadas pelo MP como ''com absoluta ausência de interesse público''.
Na sentença, a juíza salientou que ''inúmeros são os indícios de fraude, não havendo qualquer dúvida quanto à existência de graves irregularidades na gestão administrativa 1997-2000 (...). Ora, era obrigação de réu determinar o pagamento somente após a regular liquidação das despesas'', assinalou. Em outro trecho do despacho, coloca que a ''simples falta de documentos'' não sustenta, por si só, a condenação: ''sem a documentação que permita a conferência dos gastos públicos sequer há como descobrir o verdadeiro destino do dinheiro público''.
O prefeito disse ontem que ainda não havia sido notificado da decisão, mas garantiu que vai recorrer. Sobre as despesas bancadas pela Prefeitura, a familiares, respondeu: ''Só por que é irmão meu não pode ser atendido pelo SUS (Sistema Único de Saúde)?'', indagou. A respeito dos empenhos, argumentou: ''Como não tinha a Lei de Responsabilidade Fiscal, nem diárias para viagens, era muito comum comprar uma peça sem licitação ou mesmo tirar do caixa para o que fosse preciso, e depois enviar nota, por exemplo, pois não tinha como ser o contrário'', alegou. ''Tive as prestações de contas todas aprovadas. Isso tem é conotação política de adversário meu'', completou.


