Curitiba - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, por unanimidade, condenou ontem o prefeito de Carlópolis (80 km ao sul de Jacarezinho), Isaac Tavares da Silva (PMDB), à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, por crime de falsificação de documento público praticado no ano de 1994, quando ele também estava à frente da adminitração local. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O peemedebista, que é candidato à reeleição ao pleito de outubro, ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  Além do candidato, o chefe do departamento pessoal da Prefeitura de Carlópolis, Jamiro Batista, também foi condenado à prisão em regime aberto, por 2 anos e 4 meses. Ele também terá a pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo o advogado do funcionário, Alcides Soares, Batista confessou o crime e não vai perder o cargo na administração do município. Soares conta que, em 1994, o prefeito da cidade teria pedido a Batista, que naquela época também era chefe do departamento pessoal, que acrescentasse seu nome na lista de aprovados de um concurso público destinado à contratação de médicos. Tavares da Silva, ainda segundo o advogado, nem havia se inscrito para o exame.
  O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia em 2002, mas o julgamento ocorreu apenas ontem. A pena para o crime de falsidade de documento público está prevista no artigo 297 do Código Penal. Segundo o advogado de Batista, além da prestação de serviços à comunidade, o candidato à reeleição deve perder o seu atual mandato. Ele explica que trecho da lei orgânica do próprio município não permite que o prefeito da cidade tenha condenação criminal. ‘‘A saída dele do cargo deverá ser automática’’, afirma o advogado. Ontem, a Reportagem não conseguiu contato com Tavares da Silva.
  A Reportagem também não teve acesso à íntegra do despacho, que só deve ser publicado na próxima semana.

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