Justiça condena prefeito cassado a pagar multa
Agência Estado
O prefeito cassado de Bauru, interior de São Paulo, Antonio Izzo Filho - que desde o dia 14 de maio encontra-se preso acusado de ter extorquido uma empresa local de ônibus e de ser o mandante de atentados a bombas incendiárias e tiros contra adversários políticos - foi condenado sexta-feira pelo juiz Horácio Furquim Guanaes, da 23ª Zona Eleitoral, a pagar multa de 50 mil Ufirs (R$ 48.850,00) por infringir lei eleitoral.
Em agosto do ano passado, pouco antes da cassação de seu mandato pela Câmara de Vereadores, Izzo Filho compareceu à inauguração de uma escola municipal e, ao discursar, defendeu-se das acusações e pediu votos para os então candidatos a deputado estadual Carlos Braga (PPB), Flávio Jussiani (PPB) e Veríssimo Barbeiro (PFL).
Dos três, apenas o primeiro foi eleito. O diretório municipal do PDT, que também tinha um candidato à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - o também eleito Pedro Tobias - pediu à Justiça Eleitoral o enquadramento do prefeito nos artigos 73 da Lei 9.504/97 e 31 da Resolução 20.106/98, do Tribunal Superior Eleitoral, que regiam a eleição daquele ano.
Izzo Filho negou a fraude, mas os argumentos não foram suficientes. Em seu despacho, o juiz Guanaes destaca haver prova de que o prefeito usou um bem pertencente à administração pública e ali promoveu campanha eleitoral em favor dos três candidatos.





