Justiça condena Pitta à perda do cargo
ESCÂNDALO/SÃO PAULO Justiça condena Pitta à perda do cargo Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP também confirmou a perda dos direitos políticos de Pitta por 8 anos Arquivo FolhaTentativa Prefeito de São Paulo, Celso Pitta, promete recorrer da decisão da Justiça Das agências De São Paulo e Brasília A quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fechando o julgamento iniciado no dia 24, condenou ontem, por unanimidade, o prefeito Celso Pitta (PTN) à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos. Pitta ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não suspende os efeitos da decisão condenatória. Assim, para continuar no cargo, ele precisará obter no STJ liminar que suspenda a execução da condenação até o julgamento final, a ser realizado em Brasília. Após a publicação da sentença no Diário Oficial o que deve ocorrer nos próximos 10 dias , o prefeito terá prazo de 15 dias para recorrer. O julgamento foi encerrado ontem com o voto do terceiro e último juiz, Breno Rubem Marcondes, que acompanhou a opinião dos desembargadores Aldemar Silva (relator) e Eduardo Braga (revisor). Ambos já haviam sido contrários ao recurso impetrado por Pitta contra a sua condenação em primeira instância, por improbidade administrativa, sob a acusação de uso de dinheiro público para se defender da CPI dos precatórios. A condenação do prefeito Celso Pitta, inicialmente decidida pela 10ª Vara da Fazenda Pública e confirmada ontem pelo Tribunal de Justiça, é solidária e se estende também aos assessores que figuram como réus neste processo. Com Celso Pitta, foram condenados às mesmas penas o então secretário das Finanças, José de Freitas, atual secretário da Administração, o secretário do Planejamento da época, Gilberto Kassab, que hoje é deputado federal, e o ex-assessor de imprensa da Prefeitura Henrique Nunes. A condenação deve-se ao fato de terem publicado um anúncio na imprensa para se defender das acusações feitas durante a CPI dos precatórios. Além da perda do cargo e dos direitos políticos, todos foram condenados a devolver aos cofres da prefeitura a quantia gasta com a publicidade, cerca de R$ 173 mil. A esse valor será acrescida multa de R$ 346 mil, com juros e correção monetária. Durante o julgamento de um eventual recurso do prefeito Celso Pitta contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), os dez ministros da 1 ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializada em direito público não poderiam analisar o conteúdo das acusações, mas sim se as normas processuais foram cumpridas pelo TJ. A média de demora para o julgamento de recursos desse tipo pelo STJ é de cinco meses. Antes de encaminhar o recurso, o prefeito de São Paulo poderia pedir ao presidente do STJ a suspensão da aplicação da pena estabelecida pelo TJ. O depoimento de Celso Pitta à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado foi antecipado em um dia, a pedido do prefeito de São Paulo. Pitta prestará depoimento sobre a renegociação da dívida do município no dia 22 porque no dia seguinte, quando deveria comparecer ao Senado, está marcada a primeira audiência de conciliação de sua separação litigiosa com Nicéa Pitta. O prefeito terá de explicar aos senadores denúncias de irregularidades em parte dos títulos emitidos por São Paulo para o pagamento de precatórios (dívidas judiciais) na gestão de Paulo Maluf, quando era secretário de Finanças. Ontem, líderes de partidos de oposição na Câmara afirmaram que já conseguiram as 171 assinaturas necessárias para o pedido de abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as denúncias de Nicéa Pitta. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou que vai colocar o projeto de resolução em votação assim que a oposição entregá-lo à Mesa. Para o pedido ser votado com urgência, são necessários os votos de 257 deputados, maioria absoluta.





