Justiça condena Pitta a devolver R$ 1,7 mi
Agência Estado
De São Paulo
O prefeito Celso Pitta (PTN) foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,7 milhão, referente à utilização ilegal de verbas públicas para publicidade. Ele foi condenado em primeira instância pela juíza Cynthia Thomé, da 8ª Vara da Fazenda Pública. O caso refere-se à publicação de comunicados de Pitta em jornais da capital, em 27 de março e 4 de abril de 1997, desmentindo denúncias feitas pela CPI dos Precatórios.
A juíza considerou que o prefeito praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar dinheiro público para desmentidos de ordem pessoal. Analisando essas publicações, verifica-se que não tinham o condão de defender a Prefeitura ou a credibilidade e seus títulos, mas sim beneficiar pessoalmente o requerido, afirma a sentença.
Além de restituir aos cofres públicos a quantia gasta com os anúncios (R$ 396 mil), Pitta foi multado em três vezes o valor do gasto. A juíza, no entanto, não atendeu à solicitação do Ministério Público para que Pitta perdesse o cargo e fosse considerado inelegível.
O prefeito já entrou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça, onde a questão será julgada em segunda instância, defendendo o interesse público da publicação.





