Justiça condena Nedson por promoção pessoal
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terça-feira, 29 de abril de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O prefeito Nedson Micheleti (PT) foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e também a devolver aos cofres públicos pouco mais de R$ 314,2 mil corrigidos, os quais teriam sido indevidamente utilizados na campanha publicitária ''Londrina tá diferente'', de 2002. O despacho foi assinado ontem pelo juiz da 10 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, que atendeu ação civil pública de improbidade administrativa ingressada em 2006 pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público, Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro. A decisão estipula ainda pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração do prefeito, o que dá, ao todo, o valor bruto de R$ 139 mil.
Originalmente, a ação civil pública da Promotoria considerou que a campanha publicitária teria ferido o caráter educativo que a Constituição Federal prevê à publicidade oficial. No entendimento dos promotores, as peças - realizadas ao custo de R$ 314.230,10 pela empresa ES Comunicação e Publicidade S/C Ltda., também citada na ação de improbidade - veiculadas em outdoors, busdoors, rádio, televisão, jornais e encartes possuiriam, todas, uma marca em comum: ''Salientar as realizações administrativas da gestão Nedson Micheleti, enaltecendo a figura do agente político, promovendo-o pessoalmente''.
Para o MP, tal estratégia publicitária, bancada pelo erário e na qual o nome e a imagem de Nedson foram associados a realizações como administrador público - com ênfase a número de obras, gestão ''adequada'' dos serviços públicos e comparações com os quatro anos anteriores de governo -, fere os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, além de lesar os cofres públicos e proporcionar enriquecimento ilícito.
No despacho, o juiz da 10 Cível salientou que as partes, tanto prefeito quanto a empresa de publicidade, sequer arrolaram testemunhas de defesa para as alegações orais na audiência de instrução do processo, há cerca de um mês. Adiante, a sentença do magistrado defendeu que é razoável a necessidade de o administrador público informar a comunidade, por meio da publicidade oficial, mas com caráter diferente do que teria percebido na situação de Londrina. ''A publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, afora se consubstanciar em um dever do administrador, se revela como verdadeiro direito dos cidadãos, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania.'' Por outro lado, considerou que o caso de Nedson teria extrapolado essa conotação.
''Basta verificar o conteúdo das reportagens para se constatar que não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas, sim, de fatos que servem para 'engrandecer' a imagem do réu Nedson, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua Administração, como se fosse uma conquista pessoal'', diz trecho do despacho.
Outro lado
O advogado de Nedson, Gustavo Munhoz, afirmou ontem à noite que vai aguardar ser intimado da decisão para em seguida tentar reformá-la no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). ''Não se gerou promoção pessoal'', alegou Munhoz, que ainda aguarda do TJ julgamento de um recurso contra decisão que, em abril de 2007, condenou Nedson também por propaganda pessoal pela confecção e distribuição de jornais com conteúdo publicitário supostamente institucional, em 2001. Naquele caso, fora pedido ressarcimento de R$ 6.301 ao erário.


