O prefeito afastado de Maringá, Jairo Gianoto (sem partido), foi condenado ontem em uma das ações por improbidade administrativa que responde na Justiça local, por desobedecer a ordem de pagamento de precatórios. A juíza da 5ª Vara Cível, Denise Hammerschmidt, determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo e pagamento de multa de 25 vezes o valor do último salário recebido como prefeito. Gianoto recebia cerca de R$ 10 mil ao mês.
O prefeito afastado tem 15 dias para recorrer. Ontem a Folha tentou localizar Gianoto em Maringá, mas nem o advogado dele, Antônio Mansano Neto, foi encontrado. Segundo a juíza, Gianoto desobedeceu a ordem cronológica de pagamento de precatórios, ‘‘previsto em lei’’. Ela explicou que o município não pode fazer acordo para pular a ordem cronológica de pagamento, como ocorreu. ‘‘Sete credores estavam na frente do que recebeu’’, disse a juíza.
O fato para a Justiça incorre em improbidade administrativa por três motivos maiores. ‘‘Porque fere o princípio da legalidade da ordem cronológica, atinge a moralidade pública por abuso administrativo e fere o princípio de impessoalidade, já que privilegia quem recebeu primeiro’’, explicou Denise Hammerschmidt.
O caso contra Gianoto começou por causa de Waldomiro de Sá, que cobra a indenização de uma faixa de terra com 73 mil metros quadrados, desapropriada para a construção do Contorno Sul. O precatório de Sá, no valor de R$ 403.213,95, é de maio de 1994. A prefeitura de Maringá, no entanto, acabou efetuando o pagamento um precatório de março de 1995, de R$ 250 mil, para Natalina Audócio Roia e outros, o que gerou a denúncia do Ministério Público (MP).
O ex-secretário de governo de Gianoto, José Vieira, na época da denúncia do MP, em março passado, alegava que a ordem de pagamento do precatório não foi respeitada por vantagens obtidas pelo município. Segundo ele, o valor acertado com a credora que estava na fila, em detrimento aos demais, gerou uma economia de R$ 150 mil aos cofres públicos.
A juíza entende que o pagamento fora da ordem foi ‘‘lesivo aos princípios constitucionais’’ e ‘‘nocivo à comunidade’’. Gianoto responde a mais três ações por improbidade administrativa. Uma delas resultou em seu afastamento do cargo – o MP encontrou cheques de R$ 549 mil da prefeitura na conta pessoal de Gianoto. Ele é réu na mesma ação de improbidade do ex-secretário da Fazenda Luis Antônio Paolicchi, acusado de desviar R$ 3,1 milhões dos cofres públicos.

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