Justiça condena Gerson Araújo e mais três por interferência em venda de terreno
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou por improbidade administrativa o vereador Gerson Araújo (PSDB), seu ex-assessor William Polaquini Godoy, a construtora Iguaçu do Brasil e seu proprietário, Carlos Alberto Campos de Oliveira. Eles são acusados de conluio para influenciar ex-proprietários de terrenos localizados em frente ao Estádio do Café a venderem as terras para a empresa. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (21).
O magistrado condenou os réus à perda de função pública e de direitos políticos por três anos à exceção da Iguaçu do Brasil, por ser pessoa jurídica , além de não poderem contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença ainda aplica uma multa de dez vezes o salário recebido no mês de fevereiro de 2013 a cada um dos condenados, reajustado pela inflação e com juros de 12% ao ano. As penalidades, entretanto, só terão efeito quando o processo transitar em julgado (não houver mais possibilidades de recursos).
O caso ocorreu quando Gerson era prefeito de Londrina, no fim de 2012, ocupando a cadeira que era de Barbosa Neto (sem partido), cassado naquele ano. Na época, Polaquini, então chefe de gabinete no Executivo, teria entrado em contato com os proprietários dos terrenos e dito que a prefeitura teria interesse naquelas áreas para construir um centro esportivo, o que levaria a um processo de declaração de interesse público e desapropriação na época, ela já negociava a venda para a Iguaçu do Brasil.
Segundo consta nos autos, Polaquini teria influenciado na negociação ao dizer que o poder público pagaria um valor menor que aquele que a iniciativa privada em um possível caso de desapropriação. Também consta nos autos uma indicação elaborada em papel timbrado da Câmara Municipal de Londrina (CML), sugerindo ao Executivo a elaboração de projeto de lei declarando a área de utilidade pública, para fins de desapropriação. O documento foi elaborado por Gerson em 2013, quando cumpria novo mandato de vereador, mas não chegou a ser protocolado para apreciação em plenário.
Para o magistrado, as provas elencadas pelo Ministério Público levam a concluir que as ligações de Polaquini à representante da família objetivou forçá-los a vender as terras, ao provocar o temor de desapropriação. Apesar de não ter feito os telefonemas, o então prefeito teria concordado com o comportamento de Polaquini, tanto que elaborou o requerimento que seria dirigido ao Executivo quando reeleito vereador. Além disso, o requerimento "foi elaborado com desvio de finalidade pelos réus agentes públicos, e em seguida entregue ao corréu Carlos Alberto, que com eles estava conluiado, para que o utilizasse como prova em ação judicial", despacha o juiz.
O advogado de defesa de Gerson, Vinícius Borba, disse que não teve acesso à decisão, mas a considerou injusta e adiantou que vai recorrer. "Não teve ato de improbidade nenhum. Provamos nos autos que o fato alegado pelo MP não aconteceu, então, não entendo por que a Justiça não acatou [os argumentos da defesa]", disse.
Lacônico, o defensor da Iguaçu do Brasil e de Carlos Alberto Oliveira, Cleber Tadeu Yamada, disse que "não pode comentar porque desconhece o teor [da decisão]". A FOLHA procurou o defensor de Polaquini, Valter Akira Ywazaki, mas ele não estava no escritório e ninguém repassou um celular para contato.


