O juiz Luiz Valerio dos Santos, da 4ª Vara Criminal de Londrina, condenou o funcionário da Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina) Eduardo Ivan Reale e a corretora de imóveis Eliana Teixeira Gonzaga sobre o esquema de propina para facilitar doação de terrenos do município para empresas. Já o empresário Dorival Pereira e o funcionário público José Hilário foram absolvidos pela sentença em primeiro grau. Cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça).

Reale, Eliana e Dorival chegaram a ser presos temporariamente em dezembro de 2013, quando foram cumpridos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Londrina.

O MP (Ministério Público) narrou cinco fatos de corrupção praticados em setembro daquele ano envolvendo agentes públicos, a intermediária e empresários. Um dos projetos de lei questionados tratava de doação de terreno para uma indústria metalúrgica. A área de 10 mil metros quadrados que seria disponibilizada pela Codel estava localizada na Gleba Primavera. As quantias exigidas pela dupla variavam de R$ 5 mil a 10 mil por projeto de lei, segundo a denúncia. Eliana se apresentava como corretora de imóveis, propondo a organização da documentação necessária para protocolar pedido de doação de terreno.

O magistrado pontua que as provas produzidas "conduzem à certeza da autoria e materialidade do delito de concussão, restando, assim, fartamente comprovado que os réus Eliana e Reale por intermédio da primeira solicitaram, em razão da função do segundo, vantagem indevida."

Entretanto, o juiz excluiu a hipótese do crime de associação criminosa. "Excluída uma das pessoas narradas na denúncia, justamente pela ausência de provas de que tenha agido em conluio aos demais réus para os delitos de corrupção passiva, resta esvaído o tipo penal em análise, ante o não preenchimento do número mínimo de três pessoas exigido para sua configuração."

De réu a vítima

Na sentença o juiz destacou a circunstância de a denúncia ter relacionado Dorival como vítima de um fato, mas o enquadrado como réu nos demais, em razão de ele ter indicado os serviços de Eliana. “Diante do êxito na obtenção do terreno doado, Dorival repassou essa informação para outros empresários, os quais procuraram ou foram procurados pela denunciada No entanto, vê-se que Dorival não solicitou ou recebeu qualquer vantagem dos outros empresários, sendo que apenas lhes repassou o contato, não havendo provas de sua ingerência na doação de terrenos" escreveu Santos.

Já o funcionário público respondeu a um processo administrativo na Corregedoria da Prefeitura de Londrina, que exigiu a exoneração do cargo, mas Reale não chegou a ser demitido. Isso porque ele entrou em licença saúde antes de sair a demissão e está afastado pelo INSS.

O funcionário afastado da Codel e a corretora foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão e multa. Entretanto, o regime sugerido na sentença é aberto com determinação de ficar recolhido em sua residência no período noturno, das 21 horas até às 6 horas do dia seguinte. Há medida cautelar alternativa como pagamento de três salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade.

O advogado Gabriel Bertim, que defende Dorival Pereira, entende que a sentença esclarece o que de fato ocorreu e demonstra que Dorival não praticou crime algum. "Esse episódio foi muito traumático na vida dele e a decisão absolutória restaura a sua dignidade, ainda que tardiamente." A FOLHA não localizou os advogados dos dois condenados.

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