O ex-deputado estadual Antonio Carlos Salles Belinati (PSL) foi condenado ontem pelo juiz substituto da 2 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução de parte dos vencimentos recebidos como diretor administrativo-financeiro da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU) corrigidos , e multa de cem vezes o valor dessa remuneração. O valor a ser devolvido ainda deverá ser calculado.
A ação de autoria do Ministério Público (MP), ajuizada em 1999, relata que Antonio Carlos filho do então prefeito Antonio Belinati (PSL), teria exercido o cargo de diretor administrativo-financeiro da Comurb entre janeiro de 1997 e março de 1998, com salário de R$ 3.876,23. No entanto, em 1997 e 1998, o ex-deputado cursou o 4º ano do curso de engenharia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), e duas disciplinas em regime de dependência. As aulas eram ministradas diariamente à tarde, e também em dois dias da semana no período da manhã. ''No caso vertente, é inegável que ao frequentar o curso de engenharia civil na UEL durante o horário de expediente da Comurb, o réu transgrediu os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais. Com efeito, independentemente da existência ou não de regra específica no Estatuto quanto ao horário de trabalho da diretoria, o que se espera é que a jornada de trabalho das pessoas que exercem tais cargos, em face das inúmeras e importantes competências a eles atribuídas, é que excedam a jornada de trabalho do simples funcionário. Ora, se o diretor administrativo-financeiro simplesmente se limita a 'passar' na Comurb de vez em quando para 'assinar alguns cheques', como afirmaram todas as testemunhas, o que o cidadão pode esperar dos demais funcionários?'', diz o juiz no despacho. ''Na verdade, a praxe demonstra que nem sempre os cargos comissionados são utilizados efetivamente em prol da população, mas sim para resolver 'problemas particulares'. (...) É evidente que o comportamento do réu não se enquadra nos valores éticos exigidos pelo exercente de alto cargo na Administração Pública, pois percebeu a remuneração correspondente, sem, no entanto, prestar o serviço devido'', complementou o juiz.
O juiz ainda condenou Antonio Carlos a três anos de proibição de contratação com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. A decisão poderá ser discutida no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). A Folha tentou entrar em contato com o ex-deputado, mas ele não foi localizado.

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