Justiça condena ex-dirigentes do Provopar a devolver R$ 1,6 mi ao cofre municipal
Denúncia tem relação com supostos desvios apontados pelo MP há quase 20 anos, durante mandato do ex-prefeito Antonio Belinati
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de julho de 2019
Denúncia tem relação com supostos desvios apontados pelo MP há quase 20 anos, durante mandato do ex-prefeito Antonio Belinati
Guilherme Marconi - Grupo Folha 
Duas décadas depois, três ex-gestoras do Provopar (Programa do Voluntariado do Paraná) em Londrina foram condenadas judicialmente por ato de improbidade administrativa por omissão e desvio de recursos públicos. O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Emil Gonçalves, determinou a ex-coordenadora do órgão, Cristina Barros, a devolver R$ 426 mil aos cofres públicos, a ex-tesoureira Adriana Vieira Maragno Guazzi a ressarcir R$ 147 mil, e a ex-segunda tesoureira, Maira Aparecida Pavan, a quantia de R$ 318 mil. O trio foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por desvios de recursos de R$ 511 mil entre os anos de 1998 e 2000 na gestão do então prefeito Antonio Belinati (1997-2000).
Também foram condenados a ex-funcionária da entidade, Maria Cristina Campos, e o marido dela, Odair Barbaresco, a ressarcirem o erário em R$488 mil e R$ 301 mil, respectivamente. Os valores foram atualizados com acréscimo de multa e juros e somam R$ 1,6 milhão. Segundo o MP, do total de recursos desviados do Provopar à época R$ 375 mil foram repassados pelo Município e R$ 136 mil pela Sercomtel.
MOVIMENTAÇÃO
Os promotores narram que houve uma movimentação imprópria em contas bancárias da entidade com cheques emitidos pelo Provopar em que recursos municipais eram depositados em contas particulares dos réus Maria Cristina Campos e Odair Barbaresco. Segundo a denúncia, o casal recebeu o montante de R$ 461 mil . Ainda conforme o MP, para tentar justificar os desvios foram forjados recibos, houve “inversão de avisos bancários”, utilização de notas fiscais irregulares ou já utilizadas para pagamentos anteriores, ou meras anotações constantes em controles internos.
A ação civil aponta ainda que grande parte dos valores desviados teria sido utilizada para pagamentos de despesas incompatíveis com os interesses da entidade, como consórcios, vestuário, mercado, presentes, cursos de inglês e informática.
O empresário José Antonio Tureta e o comerciante José Tadeu Otenio Costa, e a sua empresa ML Costa Restaurante, o ''Buffet Eldorado'', também respondiam como réus por receberam R$ 10 mil e 7 mil, respectivamente, por serviços prestados ao Provopar. Entretanto, ambos foram inocentados. O juiz escreveu que os serviços foram "efetivamente prestados" e que "não há comprovação suficiente nos autos de que tais empresários tenham agido dolosamente e de má-fé, e sem a comprovação desse elemento subjetivo não respondem na condição de terceiros."
A FOLHA entrou contato com a defesa das rés condenadas Adriana Guazzi e Maria Aparecida Pavan, mas não obteve retorno. Procurada, a defesa de Cristina Barros não quis se manifestar sobre a condenação.


