O candidato derrotado a prefeito de Barbosa Ferraz (74 km a leste de Campo Mourão), Mario César Lopes de Carvalho (PPS), foi condenado a pagar uma multa de 30 mil Ufirs (R$ 31.923,00) pela acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral. A sentença foi dada anteontem pelo juiz eleitoral da 133ª zona eleitoral do município, José Roberto Silvério.
Carvalho também teve o registro de sua candidatura cassado, o que significa que, se tivesse sido eleito, não poderia assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro de 2001. A eleição em Barbosa Ferraz foi uma das mais disputadas da região de Campo Mourão. A prefeita Elza Marques Gonçalves (PFL) foi reeleita com 3.369 votos (43,86%). Carvalho, que é vereador no município, ficou em segundo, com 2.898 votos (37,73%). A disputa teve outros dois candidatos.
A ação contra Carvalho foi apresentada pelo promotor Marcos José Porto Soares ainda durante a campanha eleitoral. A ação apresentou seis fatos caracterizados como compra de votos, mas só três foram devidamente comprovados através de provas documentais e testemunhais. O ex-candidato foi acusado de ter distribuído a eleitores materiais de construção, remédios e até mesmo cheques no nome dele e de sua mulher.
Carvalho disse ontem à Folha que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas adiantou que vai recorrer. ‘‘Não tenho como pagar uma multa dessas’’, disse. Ele é funcionário da Caixa Econômica Federal em Jandaia do Sul. Carvalho afirmou também que precisa ler o processo para elaborar sua defesa.
Em Barbosa Ferraz, a Justiça Eleitoral fez uma campanha ampla contra a compra de votos que incluiu a fixação de cartazes por toda a cidade alertando para as penas previstas em lei tanto para os candidatos quanto para os eleitores. A Justiça Eleitoral também participou de uma série de reuniões para dar esclarecimentos à população e aos candidatos do município.

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