Justiça condena Daijó e dois ex-prefeitos de Foz do Iguaçu
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sexta-feira, 04 de agosto de 2000
Emerson Dias De Foz do Iguaçu 
A Justiça condenou o atual prefeito Harry Daijó (PPB) e outros dois ex-prefeitos de Foz do Iguaçu por improbidade administrativa. A decisão também atingiu seis ex-secretários da administração pública. Esta foi a segunda condenação de Daijó em menos de 40 dias.
Desta vez o motivo que levou o juiz da 1ª Vara Cível, Stewalt Camargo Filho, a determinar a sentença contra o atual prefeito e três ex-secretários, foi a comprovação de irregularidades na autorização do funcionamento de empresas funerárias durante o ano de 1997. Entre elas está a Nossa Senhora do Rocio Ltda, que atua no setor sem ter passado por concorrência pública. A empresa pertence à empresária Valdirlei Fátima Tombini Baranoski, que também foi condenada no processo. Houve concessão indevida, oficializando-se monopólio, apontou Camargo Filho.
Entre os ex-secretários envolvidos, o responsável pela Secretaria do Meio Ambiente, Adilson Rabelo, acabou sendo citado no processo por ter assinado o contrato com a Nossa Senhora do Rocio no lugar do prefeito, contrariando a legislação. Mesmo sendo considerada nula, a prestação de serviços entre a empresa e a prefeitura ainda existe.
O ex-prefeito Álvaro Apolloni Neumann (PPS) e dois dos seus ex-secretários também foram condenados pelo mesmo motivo. Segundo o juiz Camargo Filho, as autorizações ilegais foram concedidas às funerárias em dezembro de 1992.
Já na 3ª Vara Cível, o juiz Antonio Domingos Ramina Júnior, condenou o ex-prefeito Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB), juntamente com o ex-secretário de Administração, Sérgio Delfino, por terem contratado funcionários durante a gestão anterior (93-96) sem a realização de concurso público, alegando na época necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos entre 3 e 5 anos e terão de pagar multa que varia de 20 a 100 vezes o salário recebido de cada um. No caso de Daijó, que é candidato à reeleição, a sentença determina ainda a perda das funções públicas. Todos já adiantaram que irão recorrer da decisão.


