O ex-deputado estadual Antonio Carlos Salles Belinati foi condenado pela Justiça Eleitoral em Londrina por suposto crime eleitoral na campanha de 1998, quando se elegeu para a Assembleia Legislativa. A sentença assinada pelo juiz da 157 Zona Eleitoral, Jamil Riechi Filho, arbitrou ao ex-deputado, filho da ex-governadora Emília Belinati e do ex-prefeito - agora deputado estadual - Antonio Belinati (PP), multa de R$ 3 mil, mais sete meses de serviços comunitários, em substituição à pena de 1,2 ano de reclusão que seria imputada.
A condenação se refere à denúncia recebida pela Justiça em 2 de agosto de 2006, a partir de ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) com base em inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF). Conforme a medida, assinada pelo promotor Cláudio Esteves - no transcorrer das investigações do escândalo AMA-Comurb -, o ex-deputado teria omitido valores na prestação de contas da campanha apresentada à Justiça Eleitoral, com gastos cerca de R$ 900 mil superiores aos R$ 197,5 mil, declarados como receita, e R$ 197.406,62, de despesa. Além de Antonio Carlos, o então contador da campanha e ex-diretor da hoje extinta Comurb (atual CMTU) à época, Kakunen Kyosen, também foi denunciado, mas absolvido por falta de provas.
Conforme a sentença, datada do dia 25, a condenação se vale das provas orais e documentais levantadas durante a investigação; entre as quais, depoimentos de ex-participantes da campanha e doadores da maior parte dos valores da contabilidade paralela, como o então presidente da Sercomtel Rubens Pavan - pelos autos, doador de R$ 400 mil; e o então secretário de Fazenda Ismael Mologni, com outros R$ 355 mil. Pela denúncia do MP, as duas doações teriam sido originadas de empréstimo no antigo Banestado. Os nomes de Mologni, já falecido, e de Pavan constam de uma lista de anotações da campanha feita por Cassimiro Zavierucha.
O juiz da 157 refutou as possibilidades de falha administrativa do partido, na prestação de contas, ou de ''mera irregularidade contábil''. Ao contrário: o magistrado considera que o dolo deve ser respondido pelo ex-candidato porque teria havido, na verdade, ''flagrante ofensa aos seus leitores e àqueles que não votaram nele, mas confiaram na regularidade do pleito''. A pena de Antonio Carlos, segundo a sentença, terá de ser cumprida junto à comunidade (escolas, entidades assistenciais ou hospitais, por exemplo) em jornadas semanais de oito horas - mas aos sábados, domingos e feriados. Pelas informações do cartório da Zona Eleitoral, é a Vara de Execuções Penais (VEP) quem determinará o local e início de cumprimento.
O advogado de Antonio Carlos, Glauco Oliveira Junior, afirmou que vai recorrer da decisão. Sobre as poderações do juiz a respeito da plausibilidade das provas, ele resumiu: ''É questão de interpretação dessas provas; na nossa, não houve caixa dois'', declarou, frisando que não fora intimado.

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