Justiça condena 22 de ação de 2000 do caso Ama-Comub
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quarta-feira, 09 de junho de 2010
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Justiça de Londrina publicou esta semana a sentença em que 14 pessoas físicas e oito pessoas jurídicas são condenadas por ato de improbidade administrativa no suposto desvio de dinheiro público da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, atual CMTU). O despacho, do dia 17 de maio deste ano, publicado na última terça-feira, foi assinado pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, que atendeu parcialmente o pedido formulado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A ação civil pública foi ingressada em 9 de junho de 2000 e é parte integrante daquelas que denunciaram o escândalo connhecido como AMA-Comurb, no qual dezenas de procedimentos licitatórios teriam sido fraudados, nas duas autarquias, com a finalidade de desviar recursos públicos.
O despacho do juiz, com mais de 100 páginas, ainda absolveu 11 réus do processo e revogou liminares que determinavam indisponibilidade de bens deles. A decisão, por outro lado, condena oito empresas de engenharia, construção civil, transportes e de investimentos, além de 14 pessoas - entre ex-secretários municipais, diretores da Comurb e empresários - que, de alguma maneira, teriam contribuído para os supostos desvios.
À época, o MP reuniu cerca de 4,5 mil documentos e cerca de 280 páginas que apontavam fraude de cerca de R$ 3,4 milhões em contratos realizados na Comurb e pagos todos em um único dia: 26 de maio de 1999. Conforme os autos, o prazo entre a autorização das 23 licitações e o pagamento pelo serviço foi de apenas três dias, e todas, por meio da modalidade carta-convite, em que o valor máximo é de R$ 150 mil. Cinco empresas - uma de Londrina, as demais, de Curitiba - ganharam as concorrências abertas para serviços de construção, engenharia e terraplanagem, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 1,3 milhão.
Entre os réus, figuram o então presidente da companhia, Kakunen Kyosen, e o diretor financeiro Eduardo Alonso, que figurou ainda com réu colaborador do MP no escândalo investigado. O advogado de Kyosen, Ronaldo Gomes Neves, informou que vai apelar da decisão, uma vez que, com multas, juros e correção monetária, estima ele, o valor cujo ressarcimento é cobrado pode ultrapassar os R$ 10 milhões.
''Cabe apelação tanto por parte do MP, já que nem todos foram condenados, como dos réus. No caso do Kakunen, ele tinha duplicidade de função e não era quem administrava de direito, era o Alonso - há farta prova nesse sentido'', disse, para completar: ''Para haver uma condenação dessas, é preciso que haja o dolo, a vontade manifesta de lesar o erário. Não foi o caso com meu cliente''.
Além do valor cobrado, a decisão ainda estende aos condenados a proibição de contratar com poder público por cinco e seis anos, de acordo com as responsabilidade apurada de cada um, mais cinco anos de suspensão dos direitos políticos.


