Justiça concede liminares contra programas do PT
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sábado, 04 de setembro de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A juíza da 42 Zona Eleitoral, Oneide Negrão, concedeu três liminares proibindo veiculação de programas eleitorais no rádio e televisão da coligação Bem Londrina (PT/PL/PSC/PHS/PCdoB/PCB/PTN/PAN), do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT).
Oneide atendeu dois pedidos de providências ajuizados pela coligação Londrina Melhor (PSDB/PSB/PFL/PSDC/PTdoB). No dia 1º, a coligação Bem Londrina teria exibido programas na televisão e no rádio elencando obras da atual administração ''vinculando o candidato à reeleição com órgãos públicos, proporcionando desigualdade no pleito''. ''Não é justo usar a propaganda eleitoral para divulgação de obras de governo do candidato à reeleição, pois, é abuso de poder político'', justificou a juíza.
Em outro pedido de providências protocolado pela coligação Londrina Muda para Melhor (PTB/PRP/Prona), a juíza concedeu liminar para que a coligação Bem Londrina cesse a veiculação de inserções na televisão que contenham a imagem de crianças. ''O acolhimento tem por objetivo não só proteger o pleito no todo, mas a imagem das crianças até que sejam esclarecidos detalhes importantes em questões processuais.''
O advogado da coligação Bem Londrina, Gustavo Munhoz, disse que já estavam sendo providenciados os recursos contra as liminares. ''Estão dando uma interpretação desvirtuada da lei. Neste caso, a questão das obras, o dinheiro, estão sendo usados em benefício da comunidade'', esclareceu. ''Não existe proibição de usar crianças, obras nos programas'', complementou.


