Justiça concede habeas corpus para Caboclinho
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domingo, 12 de dezembro de 2004
Ellen Taborda<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao empresário Joarez França Costa, o Caboclinho. Ele está preso desde março de 2000, na Prisão Provisória de Curitiba, quando houve a passagem da CPI Nacional do Narcotráfico pelo Paraná. O empresário foi investigado pela CPI por supostamente comandar o desmanche de carros furtados no Estado.
A liminar, concedida pelo ministro do STF Sepúlveda Pertence, é relacionada à condenação de dois anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de porte de arma de fogo proibida no Brasil. Caboclinho também tinha sido condenado por tentativa de homicídio.
Como a condenação, em primeira instância, por porte de arma proibida tinha sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a defesa de Caboclinho entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 18 de novembro, o STJ atendeu o recurso em parte, fixando como aberto o regime de cumprimento da pena. A defesa do empresário alegou ao STF que, até agora, a decisão do STJ ainda não tinha sido comunicada ao Juízo das Execuções Penais, para a expedição do alvará de soltura.
Pela liminar concedida pelo STF, o STJ fica obrigado a comunicar ao juízo da 1 Vara de Execuções Penais de Curitiba o teor e o sentido da decisão proferida no recurso especial.
A reportagem da Folha de Londrina tentou entrar em contato com o advogado de defesa de Caboclinho, Luiz Fernando Martins Bonette, mas ele não foi localizado até o fechamento desta edição.


