Justiça concede conversão de pena a João Arruda
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu ao secretário-geral do PMDB, João José Arruda Júnior, a possibilidade de transformar as horas de trabalho comunitário à qual foi condenado em prestação pecuniária (pagamento). Arruda foi condenado em 2003 a quatro anos e três meses de prisão por duplo homicídio culposo e lesão corporal culposa por conta de um acidente de trânsito que deixou duas jovens mortas e dois homens feridos.
Com a decisão, Arruda deverá cumprir o restante da pena remunerando a entidade que receberia seu serviço pelas horas ainda não realizadas. ''Eu já cumpri mais de 90% da pena, cerca de 1400 horas'', informou. ''Também paguei todas as indenizações.'' Ele é um dos nomes cotados para compor a chapa de candidatos a deputado federal da legenda em 2010.
Arruda declarou que pediu a substituição da pena porque é empresário, apresenta um programa de rádio e tem atividades político-partidárias. ''Meu tempo é limitado.'' Ele ainda explicou que, como o recurso não tem efeito suspensivo, teve que continuar a cumprir as horas de trabalho comunitário.
O pedido de substituição da pena foi indeferido em primeira instância em abril de 2008. A decisão da época informa que ''João José Arruda não apresentou motivos plausíveis e justificáveis para ser merecedor da substituição da pena''. O juiz que analisou o caso também entendeu que ''a substituição pleiteada gera sensação de impunidade''. Ele recorreu da decisão e o TJ deu provimento parcial ao pedido e facultou a Arruda o direito ao depósito dos valores referentes ao trabalho comunitário.
Em 2001, Arruda se envolveu num acidente de trânsito na esquina das ruas Tibagi e Amintas de Barros, no Centro de Curitiba. Segundo testemunhas, o Ford Explorer dirigido por Arruda teria furado o sinal vermelho e atingido um Volkswagen Astra. Duas moças que estavam no Astra morreram no local. Outros dois rapazes ficaram feridos.
A pena foi convertida já na sentença em prestação pecuniária em favor das vítimas e em prestação de 1550 horas de serviços à comunidade por conta dos bons antecedentes de Arruda. A substituição da pena é uma atitude comum da Justiça em casos de crimes de trânsito em que não há dolo (quando a pessoa assume o risco que o comportamento dela traz). ''O criminoso de trânsito não é, em geral, uma pessoa desengajada de convívio social. Muitas vezes não é benéfico a sociedade o cumprimento da pena em regime fechado'', explica.
A mãe de uma das vítimas, Nalini Picollo, Tereza Picollo lamentou a decisão da Justiça. ''Já na época (da sentença) não senti que foi feita justiça'', desabafou. Nalini deixou um filho de um ano e quatro meses que está sendo criado pela avó. As demais vítimas não foram localizadas para comentar o caso.


