Justiça cobra redução de comissionados na Câmara de Ponta Grossa
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Acatando pedido do Ministério Público estadual e do Ministério Público do Trabalho, o juiz da 2 Vara Cível de Ponta Grossa, Gilberto Romero Perioto, determinou que a Câmara de Vereadores da cidade reduza o número de cargos comissionados. Hoje são 75 cargos de indicação, contra 45 para funcionários concursados. O juiz estabeleceu prazo de 90 dias suficiente para ''garantir a não interrupção do serviço público'' e multa de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento da decisão. Os comissionados excedentes teriam de ser demitidos, mas a Câmara avalia a possibilidade de contratar mais funcionários efetivos.
Na decisão liminar, o juiz pesa os princípios da moralidade administrativa e da proporcionalidade ''a fim de que o número de servidores comissionados não seja superior ao de cargos de servidores efetivamente providos''. O magistrado lembra que, segundo a Constituição Federal, o acesso a cargos públicos deve se dar por meio de concurso e, excepcionalmente, o poder público pode contratar cargos de confiança para funções de direção, chefia e assessoramento.
O presidente da Câmara de Ponta Grossa, Maurício Silva (PSB), pretende recorrer da decisão. ''Estou aguardando a intimação para discutir a decisão com o setor jurídico. Se não houver algum meio jurídico de reverter a decisão em 90 dias, teremos que encontrar meios de nos adequar sem essas pessoas'', afirmou. Ele pondera abrir concurso público para contratar mais servidores efetivos. ''Vamos repensar essa situação talvez criando mais cargos efetivos.''
Levantamento do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Paraná aponta que mais de 300 câmaras municipais do Paraná estão em situação irregular quanto aos cargos comissionados. Em Londrina, o Ministério Público pede a readequação dos cargos e a Câmara sinaliza com a possibilidade de aumentar o número de cargos efetivos. Em Maringá, o Legislativo fez um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP para demitir pelo menos 20 comissionados.


