Justiça cobra medidas contra assédio na Copel
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sexta-feira, 29 de junho de 2007
Rodrigo Lopes<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou esta semana que a direção da Copel tome providências em relação a denúncias de assédio moral que estariam ocorrendo na empresa estatal de energia elétrica. Na decisão, a juíza Suely Filippetto estabelece multa de R$ 40 mil diários caso a Copel não siga a ordem judicial.
A liminar foi concedida em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em favor de funcionários da Copel Participações S.A., subsidiária da estatal. O MPT alegava que os funcionários vinham recebendo ''pressão exacerbada'' por parte de sete dirigentes da companhia, incluindo tratamento agressivo, ameaças de dispensa, perseguições e retaliações. Dizia ainda que a situação estava causando problemas aos funcionários, como depressão, reação aguda ao stress e outros transtornos.
Este ano, duas reuniões realizadas em abril e maio para buscar uma conciliação entre dirigentes e empregados da Copel Participações não resultaram em acordo. Após as reuniões, o diretor-superintendente da subsidiária, Gilberto Serpa Griebeler, que admitiu casos de assédio moral, acabou sendo destituído do cargo pela direção da Copel.
Esta semana, a juíza concedeu liminar aos funcionários, obrigando a Copel a tomar uma série de medidas. Entre elas, que a empresa ''se abstenha da prática de atos que configurem assédio moral''. Além disso, declarou inválida a destituição de Griebeler, que já voltou a sua antiga função, e ordenou que a Copel crie uma comissão para receber denúncias e investigar possíveis casos de assédio moral dentro da empresa. A Copel, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a empresa não vai comentar a decisão, já que ela não é definitiva. Além disso, o departamento jurídico da estatam vai recorrer da liminar.


