Ex-vereadores de Londrina têm 10 dias para devolverem aos cofres do município valores recebidos ilegalmente de parcela de 13º salários pagos em 1996, último ano daquela legislatura. Quase 25 anos depois, a decisão foi proferida na terça-feira (9) pelo juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, após o processo transitar em julgado.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça cobra devolução de 13º pago a vereadores de Londrina em 1996
| Foto: Roberto Custódio

A ação foi proposta a pedido de quatro munícipes contra 18 vereadores que receberam o subsídio à época. O valor pago referente ao 13º foi de R$ 4.500 para 17 parlamentares e R$ 6.307 para o então presidente da Câmara em 1996, Célio Guergoletto. A Justiça considerou que o Ato da Mesa nº 16/96, que liberou o pagamento do salário extra, foi ilegal. A solicitação foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça), e em 2019 o desembargador Leonel Cunha, relator da ação, negou os últimos recursos das defesas.

Levando em consideração a correção monetária, os ex-vereadores devem devolver entre R$ 10,9 mil e R$ 70,9 mil aos cofres públicos. No total, o valor da ação é de R$ 518 mil. Dos 18 parlamentares daquela legislatura, três deles devolveram os valores no curso da ação: Lygia Pupatto, Carlos Alberto Garcia e Carlos Alberto Pinheiro da Silva. Assim, na sequência foram excluídos como réus da ação.

O ex-vereador e atual vice-prefeito de Londrina, João Mendonça (PP), também recebeu o 13º salário em 1996, que posteriormente foi considerado ilegal pela Justiça. Segundo Mendonça,. havia naquele período parecer jurídico da Câmara favorável ao benefício. "Usei aquele valor para comprar material para reconstrução da calçada do Colégio Albino Feijó, na zona sul. Eu comprei o material e os pais e professores entraram com a mão-de-obra. Deixei correr a ação, mas depois fiz o pagamento desse valor ao município", disse à FOLHA. A devolução foi feita, segundo ele, em 2017, primeiro ano do primeiro mandato dele como vice-prefeito na chapa com Marcelo Belinati (PP). "Tenho os recibos e tudo está confirmado e protocolado na Secretaria de Fazenda", frisou.

O magistrado deu prazo de 10 dias para que o município se manifeste "sobre o pagamento informado pelo executado João Mendonça e pelo executado Adalberto Pereira da Silva", outro ex-vereador que também devolveu com correção o 13º pago em 1996. Ambos também foram excluídos como réus ao final do processo.

Entre os envolvidos, há ainda vereadores já falecidos, neste caso os valores devem ser cobrados dos seus herdeiros em cima do patrimônio deixado por eles.

mockup