O prefeito reeleito de Tibagi (101 km de Ponta Grossa), Sinval Silva (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo juiz eleitoral João Batista Spanier Neto, na última segunda-feira. Silva foi acusado pelo Ministério Público (MP) de compra de voto - por ter, supostamente, condicionado a entrega de uma casa popular aos votos da família beneficiada. A cassação, em tese, impede a posse do prefeito em 2009, mas a decisão é de primeiro grau e admite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Sinval obteve 4.552 votos em 5 de outubro - o equivalente a 40,52% dos votos válidos.
  Em seu despacho, o juiz Spanier Neto anulou os votos dados à chapa encabeçada por Silva, citando o artigo 22 do Código Eleitoral, e disse que não há necessidade de realização de nova eleição porque o vencedor não obteve a maioria absoluta dos votos válidos. Com isso, ele indica que o segundo colocado, José Tibagy de Mello (PTB), poderá tomar posse.
  O advogado Bruno Maciel Ribas, que defende o prefeito reeleito, apresentou ontem recurso ao TRE. Ele nega que a entrega da casa popular tenha visado a obtenção de votos.
  ‘‘Buscamos a reforma da sentença porque não houve conduta ilícita. A doação da casa não pode ser suspensa por causa do período eleitoral’’, alegou. O recurso da defesa foi encaminhado ontem para parecer do MP.
  Maciel disse que a defesa deverá entrar com outra apelação, nesta quarta-feira, no TRE, visando suspender os efeitos da cassação do registro enquanto o processo estiver tramitando. ‘‘É um recurso bem fundamentado’’, disse. O advogado afirmou ainda que a decisão judicial não afeta o atual mandato de Sinval Silva, que termina em 31 de dezembro.

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