A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (5) liminar determinando o impedimento imediato da sanção, pela Câmara dos Vereadores da capital paulista, do Projeto de Lei nº 711/2013, que trata do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.

A decisão acatou os argumentos da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, que questionou, em ação civil pública, o processo legislativo em razão da aprovação de projeto em sessão extraordinária. "O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade, afora trazer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal", fundamentou o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor da ação.

O juiz Emílio Migliano Neto, responsável pela decisão liminar, informa em sua sentença que "votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na Ordem do Dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada, torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".

Segundo o promotor Maurício Ribeiro Lopes, a sessão que aprovou o texto foi ilegal porque foi realizada antes de uma audiência pública que estava marcada para o dia seguinte. Para ele, a votação feriu princípios da legalidade e publicidade.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cabe recurso da decisão.

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