Justiça cancela isenção de pagamento de pedágio
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sexta-feira, 31 de agosto de 2007
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Liminar concedida ontem em favor das concessionárias de pedágio anulou a lei estadual que isentava do pagamento da tarifa os veículos emplacados nas cidades ondes estão instaladas as praças de cobrança. Com a decisão, a regional paranaense da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que o benefício deixaria de ser concedido a partir da zero hora de hoje.
A lei estadual 15.607, que beneficiava os donos de 430 mil veículos emplacados em 28 municípios do Estado, começou a valer na última terça-feira. Apenas nos dois primeiros dias de vigência da lei, mais de 16 mil veículos passaram pelas praças sem pagar, já que as concessionárias obedeceram integralmente a nova determinação. Na segunda-feira, elas entraram com um mandado de segurança junto ao TJ-PR, pedindo a anulação da lei e do respectivo decreto governamental que a regulamentou.
Ontem, o desembargador Paulo Hapner, relator do processo, acatou os argumentos da ABCR e concedeu liminar em favor das empresas. A anulação da lei 15.607 vale pelo menos até o julgamento definitivo da ação, que será feito pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-PR.
Em sua decisão, Hapner considerou que a lei seria lesiva às concessionárias, já que não estabelece nenhum meio para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. ''Se mostra inegável que a isenção conferida em lei constitui verdadeiro adendo contratual por parte do Estado do Paraná que, por meio de seus Poderes Legislativo e Executivo alteraram, de forma unilateral, cláusulas contratuais estabelecidas em contratos de concessão legítimos, trazendo privilégios para alguns (carros emplacados nos municípios em que se situam as praças de pedágio) e evidente prejuízo para outros, pois o equilíbrio econômico financeiro exigirá readequação da tarifa.''
Para o desembargador, o sistema de concessões está protegido contra ''as constantes investidas originadas do ânimo insatisfeito dos detentores do poder''. Segundo ele, uma mudança nos contratos, mesmo que aparentemente amparada por ato legal, não se sustenta porque está ''alicerçada em areia movediça ou terreno impróprio à construção legislativa''.
Hapner também classificou como ''grotesca'' o que chamou de ''falta de sintonia'' entre a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e o decreto do governo que a regulamentou. Isso porque enquanto a lei isentava do pagamento os moradores das cidades onde estão as praças, o decreto estabelecia que o benefício valeria para todos os veículos com placas daqueles municípios.
Com a decisão, a ABCR informou que as concessionárias deixariam de conceder a isenção a partir da zero hora de hoje. Apesar de mais uma disputa judicial, o diretor regional da associação, João Chiminazzo Neto, afirmou que as empresas estão abertas a negociações. ''Se o governo tivesse bom senso e aceitasse nosso permanente convite à negociação, todo esse desgaste poderia ser evitado'', disse.


