Justiça bloqueia bens por desvio de R$ 24,6 mil
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 13 de junho de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Rafael Vasconcelos Pedroso, concedeu ontem liminar indisponibilizando os bens de sete pessoas e duas empresas citadas em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), pelo desvio de R$ 24,6 mil dos cofres municipais.
Tiveram os bens bloqueados até o valor da ação, o ex-diretor da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), Kakunen Kyosen; o ex-gerente administrativo, João Batista de Almeida, o ex-secretário de Governo, Gino Azzolini Neto; a Grafman Gráfica e Editora Ltda; Dominaldo e Reginaldo Feniman e Erli Pinheiro Góis. O ex-coordenador de fiscalização de trânsito, Mário Sérgio Orcioli e a Gráfica Editora Arara Vermelha, tiveram indisponibilizados bens até R$ 12,3 mil cada.
Segundo os autos, em fevereiro de 1998, a citada equipe da Comurb teria solicitado a dispensa de licitação para a compra de cinco mil talonários de multa, alegando emergência. A promotoria apurou que os talonários faltaram por inoperância administrativa e que houve o superdimensionamento do objeto contratado. Teriam sido confeccionados autos de infração suficientes para três anos de autuações. Meses depois conforme o MP teria sido realizada uma licitação fraudulenta para a aquisição de mais talonários.
O advogado de Kyosen, Ronaldo Neves, disse que irá recorrer da liminar. ''Não é a primeira vez que os bens do professor são indisponibilizados em manifesta prescrição porque ele deixou a presidência da Comurb no início de 99 e o prazo de prescrição (do ato de improbidade) é de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou que os bens indisponibilizados são os adquiridos posteriormente à função e os bens do meu cliente são muito anteriores. (A liminar) será objeto de recurso ao próprio juiz e se preciso iremos ao STJ'', argumentou.
O advogado de Azzolini, Omar Badauy, reafirmou que o ex-secretário não tem responsabilidade sobre supostas irregularidades ocorridas na Comurb. ''Ele não tem nenhuma responsabilidade sobre atos praticados na Comurb que era uma autarquia independente e os procedimentos administrativos da Comurb eram por conta daqueles que eram diretamente responsáveis'', disse. A reportagem não conseguiu localizar os demais citados.


