A Justiça de Londrina decretou no início da semana, o bloqueio de mais de R$ 1,1 milhão em bens móveis, imóveis e aplicações financeiras de 27 pessoas e empresas citadas em 13 ações civis públicas por improbidade administrativa. As ações de autoria do Ministério Público (MP) denunciam o desvio de recursos dos cofres municipais através de fraudes em licitações, entre 1998 e 1999, que ficou conhecido como escândalo AMA/Comurb.
Duas liminares foram concedidas pelo juiz da 1 Vara Cível, Mauro Ticianelli, no dia 27. Em uma delas, o juiz determinou o bloqueio de bens até R$ 86 mil do ex-prefeito Antonio Belinati e do deputado federal José Janene, ambos do PP, dos ex-diretores da extinta Comurb Eduardo Alonso, Kakuken Kyosen e Lúcia Brandão, da ex-funcionária da companhia Mary Mieko Nakagawa, do empresário Marcelo Lizotti e da Gráfica Lizotti. A ação do MP relata que o montante teria sido desviado para o pagamento de dívidas de campanha de Janene, do ex-prefeito e parceiros nas eleições de 1998. Em outra liminar, foram bloqueados bens do ex-prefeito até R$ 150 mil.
O juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, concedeu no dia 27, onze liminares indisponibilizando os bens de 22 pessoas físicas e jurídicas, entre ex-diretores da Comurb, funcionários e empresários.
As onze ações, que denunciam o desvio de R$ 996 mil, citam Alonso, Kyosen, Lúcia Brandão, e a Iasin Sinalização Ltda. Conforme o MP relata nas ações, a equipe da Comurb, citada nas ações, utilizava-se de licitações fraudulentas para conferir aparência de legalidade à contratação direta da empresa Iasin Sinalizações. Segundo as ações, as fraudes eram feitas com o aval de empresas que cediam seus nomes para as licitações. ''O receio de dano irreparável resta evidenciado, pois dias de utilização, fruição e prestação irregular de serviços e mesmo dias em atraso para a devolução de tais valores que estão privados de correção, em princípio, e a morosidade processual que é um efeito endêmico no trâmite processual brasileiro, podem levar à impossibilidade prática de depósito efetivo dos valores desviados de volta aos cofres públicos, direito de toda comunidade que, com toda a dificuldade deposita sua parcela de impostos e taxas no erário'', justifica o juiz nas liminares.
O advogado de Janene, Adolfo Góis, disse que somente irá se pronunciar após ser intimado da decisão. Os advogados dos demais citados não foram localizados.

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