Justiça bloqueia bens de secretário de Nedson
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quarta-feira, 18 de maio de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O secretário de Fazenda de Londrina, Wilson Sella, e outras cinco pessoas físicas e jurídicas tiveram ontem os bens bloqueados liminarmente pela Justiça. A liminar, assinada pelo juiz da 8 Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, foi solicitada na ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada dia 6 pela força-tarefa do Ministério Público (MP), que pede o ressarcimento de R$ 4,6 milhões aos cofres municipais.
Na ação, o MP considera como irregular a dispensa de licitação para a contratação da Vega Engenharia Ambiental S/A, para serviços de coleta de lixo entre julho de 2001 e abril de 2002. Além de Sella, que na época presidia a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), também tiveram os bens indisponibilizados a diretora de Operações e Transportes da companhia, Rosimeiri Suzuki Lima; o ex-diretor administrativo-financeiro Romero Ribeiro da Fonseca, a Vega Engenharia Ambiental S/A, e os diretores da empresa Luiz Gonzaga Pereira e Lucas Quintal Radel. A ação também pede a nulidade do contrato e a condenação solidária dos requeridos para a devolução do valor dos contratos com correção.
A ação relata que a CMTU teria dispensado o necessário procedimento licitatório sob o argumento de que se tratava de situação emergencial, em função do risco de descontinuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana. No entanto, o contrato de concessão do serviço público de coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos e varrição de vias e logradouros públicos, firmado com a Vega-Sopave em junho de 1981 e válido até junho de 2001, previa expressamente que seis meses antes do término da vigência do contrato, o poder concedente CMTU e a concessionária, Vega , deveriam providenciar sua prorrogação. Caso o contrato não fosse prorrogado, a CMTU deveria realizar nova licitação três meses antes do término da concessão. Após o fim do contrato, a CMTU e a Vega formalizaram dois contratos diretos que vigoraram entre julho e outubro de 2001 e novembro a abril de 2002.
O MP alega que a dispensa da licitação não propiciou a proposta mais vantajosa à administração pública, o que ocasionaria lesão ao erário, violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. ''A situação emergencial que legitima a dispensa de licitação exige anormalidade e imprevisibilidade das circunstâncias que a determinaram. Por esta razão, o serviço de coleta de lixo do Município de Londrina, por sua notória previsibilidade, não autorizaria a contratação direta com a empresa requerida por intermédio da simples alegação de urgência e necessidade da prestação do serviço, exatamente porque esta suposta urgência foi ensejada pela omissão da Administração Municipal'', diz parte da ação.
Sella, que ainda não foi notificado da decisão, disse ontem achar a ação ''estranha''. ''Foi um processo muito tranquilo acompanhado pela Câmara de Vereadores, pela imprensa. Acho (a ação) estranha e a decisão foi certamente com base nos documentos que estão lá. Não fui nem ouvido, nem administrativamente, nem no processo'', argumentou.
A assessoria de comunicação da Vega Ambiental informou que a empresa somente irá se manifestar sobre a decisão da Justiça após ser notificada. A reportagem não localizou os demais citados.


