Justiça bloqueia bens de réus do Ciap
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terça-feira, 04 de outubro de 2011
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
O juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomas Gonçalves, determinou o bloqueio de bens do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), de seu presidente, Dinocarme Aparecido de Lima, e dos outros dez réus em ação por improbidade administrativa movida pela promotora Sandra Regina Koch, que atua na Defesa do Patrimônio Público. Os acusados teriam desviado R$ 1,9 milhão de recursos repassados pelo município entre 2004 e 2010 para o controle de endemias, como a dengue. Além deste programa, o Ciap executava outros serviços de saúde, como o gerenciamento do Samu e o Saúde da Família (PSF).
O juiz entendeu que a documentação juntada pelo MP na ação civil pública comprova, em princípio, as acusações. ''Há plausibilidade do alegado'', escreveu Gonçalves, citando investigações da Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal, Controladoria do Município e Tribunal de Contas do Paraná, além da sentença da 2 Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba. Os réus foram condenados por crimes de lavagem de dinheirom formação de quadrilha e peculato. Dinocarme, por exemplo, deve cumprir 18 anos de prisão. Ele está recorrendo da decisão.
O magistrado cita ainda indícios de que os sócios do Ciap teriam distribuído lucro da Oscip, o que é terminantemente proibido pela legislação. Assim, os bens de todos os envolvidos foram bloqueados pelo juiz com o objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso, ao final do processo, eles sejam condenados por improbidade administrativa. A lei também prevê o pagamento de multa civil e, por isso, o juiz determinou a indisponibilidade de bens até três vezes o valor do suposto desvio. A Reportagem não conseguiu contato com os advogados do Ciap e de Dinocarme.


