A Justiça de São Paulo decretou ontem o bloqueio dos bens do prefeito Celso Pitta (PPB), acusado de improbidade administrativa e ato lesivo ao erário por ter autorizado operações irregulares com títulos públicos da capital paulista. As operações foram entre 1994 e 1996 e causaram prejuízo de R$ 10.749.146,08, de acordo com denúncia em ação civil produzida pela Promotoria de Justiça da Cidadania.
Na época, Pitta ocupava o cargo de secretário de Finanças do então prefeito Paulo Maluf (1993-1996). A decisão judicial tem caráter liminar e atinge também o ex-coordenador da Dívida Pública da Prefeitura Wagner Baptista Ramos e 15 instituições financeiras, entre corretoras de valores, distribuidoras de títulos e bancos. A ação é baseada em relatórios do Banco Central, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos e parecer técnico do economista Marcelo Terrazas, do Centro de Acompanhamento e Execuções do Ministério Público Estadual.
Em sua sentença, contra a qual Pitta pode recorrer, o juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determinou a ‘‘indisponibilidade de tantos bens dos requeridos quantos forem necessários ao ressarcimento integral do dano e a perda dos valores acrescidos ilicitamente’’. A medida tem respaldo no artigo 7º da Lei Federal 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
A ação civil é assinada pelos promotores de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior, Saad Mazloum e Luiz Sales do Nascimento. Os três querem também a condenação de Pitta à perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos. Esse tipo de punição só costuma ser aplicado quando a sentença condenatória é definitiva.
Segundo a acusação, os títulos foram lançados no mercado em operações compromissadas com cláusula de recompra pela Prefeitura, com taxas de deságio muito acima do mercado. Isso tornava os títulos muito baratos para os primeiros compradores. Em operações sucessivas e recíprocas, muitas vezes diárias, entre as várias corretoras e o Tesouro, os papéis eram recomprados e revendidos, também pela Prefeitura, até o momento em que atingiam o valor real, de mercado, pago pelo comprador final ou definitivo, ‘‘instituição não pertencente a esse grupo de corretoras acusadas’’.
A diferença entre o valor pago pelo comprador final dos títulos e o valor inicial efetivamente recebido pelo Tesouro ‘‘era o lucro dessa cadeia de operações intermediárias’’. Os promotores denominam as operações de ‘‘cadeia da felicidade’’, expressão usada na CPI.
De um lote de dez operações investigadas, apenas uma não deu prejuízo ao patrimônio público. Segundo a Promotoria da Cidadania, as operações eram realizadas ‘‘sempre com as mesmas corretoras e distribuidoras, sem nenhum tipo de leilão, com autorizações escritas de Celso Pitta e materializadas por Wagner Ramos(...)’’
Para o juiz Pedro Maríngolo, ‘‘em tese, as condutas imputadas aos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, constituem improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, configurada na ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições’’.

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