Curitiba - A juíza da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, determinou a indisponibilidade de bens, contas bancárias e aplicações financeiras dos deputados estaduais Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, e Alexandre Curi (PMDB), primeiro secretário da Casa. A determinação atende a uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado. Outro pedido do MP na mesma ação, contudo, não foi acatado: o de afastamento dos parlamentares das suas funções na Mesa Diretiva da AL. Em seu despacho, ela escreve que, por enquanto, ''não vislumbro a existência de fatos devidamente individualizados e comprovados de que os requeridos possam dificultar ou impedir a colheita de provas''.
Os dois são alvos de uma ação por ato de improbidade administrativa por serem os responsáveis, em função dos cargos que ocupam, pelos atos de nomeação e exoneração de funcionários ''fantasmas'' envolvidos num esquema de desvio de salários desarticulado pelo MP em abril.
Segundo a juíza, ''não é possível presumir que os requeridos possam de qualquer forma intimidar as testemunhas a serem ouvidas na instrução. Do contrário, quase a totalidade das testemunhas já ouvidas, ainda que vinculadas à Assembleia, colaborou vivamente com a investigação''. ''No mais, neste momento processual, não é possível afirmar que os requeridos irão 'fabricar' atos retroativos, mesmo porque (...) os Diários da Assembleia estão em poder do Ministério Público.''
Justus declarou ontem, na sessão plenária, que ''o mais importante é que a Justiça nos manteve no cargo'': ''Não tem nada o que comemorar. Fico satisfeito e estou satisfeito com o trabalho que estamos fazendo. Fui eleito e vou cumprir meu mandato''. Curi disse que ''decisão judicial não se discute'' e que só comentaria ''depois que o TJ decidir'', em referência à possibilidade de recurso à esfera do segundo grau. (Colaborou Rosiane Correia de Freitas/ Equipe da Folha)

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