O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Belém, Lucas Rosendo Máximo de Araújo, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente da Sudam José Arthur Guedes Tourinho, cuja prisão preventiva havia sido pedida pelo Ministério Público Federal do Tocantins, mas foi indeferida, na semana passada, pela juíza Edilamar Silva Ramos, daquele Estado. Tourinho é acusado de assinar, em julho de 1998, um convênio irregular com a Comissão de Turismo Integrado da Amazônia, a CTI Amazônia, no valor de R$ 320 mil.
Além de assinar o convênio como superintendente, Tourinho também assinou como presidente da CTI. Ou seja, ele repassou dinheiro público para si próprio, utilizando o cargo de chefe da Sudam.
Segundo o procurador da República no Pará, Felício Pontes Júnior, que pediu o bloqueio dos bens de Tourinho, a CTI é uma ‘‘empresa híbrida’’, pois é instituição de direito privado composta por entidades públicas, entre estas a própria Sudam, o que é ilegal. Auditorias da Presidência da República e do Ministério da Fazenda também comprovaram não ter havido, na administração de Tourinho, a fiscalização dos recursos repassados à CTI.
Para receber o restante do dinheiro, a empresa forneceu comprovantes falsos de despesas. Descoberta a fraude, ela deixar de fazer sua prestação de contas. Outra auditoria, esta interna da Sudam, comprovou todas as irregularidades, mas o resultado não foi levado em conta por Tourinho.

mockup