O juiz Paulo Roberto Happner, da 2ª Vara Civil de Cascavel, concedeu liminar e declarou bloqueados os bens do ex-prefeito Salazar Barreiros (PPB), da empresa SDM Comércio e Montagem de Componentes Eletrônicos Ltda., e de Bruno Reuter, ex-presidente da Companhia Cascavelense de Trânsito e Tráfego (CCTT), até o limite de R$ 85.525.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor Carlos Alberto Choinski, que moveu ação civil pública e criminal por dano ao patrimônio e improbidade contra Salazar.
A denúncia foi oferecida pelo Sindicato dos Trabalhadores da CCTT que questionou licitação para instalação de dez semáforos. Segundo a denúncia, a CCTT contratou os serviços da SDM por R$ 67.620. Depois, em 1º de dezembro de 2000, o custo foi elevado em R$ 16.905, e chegou a R$ 84.525. Documentos comprovam que a CCTT tinha capacidade para executar o serviço por um custo quase cinco vezes menor, por R$ 15 mil. Além disso, apenas nove semáforos foram instalados.
No pedido para bloqueio de bens, Choinski revela um rastro de dilapidação do patrimônio público, apontando que a contratação foi feita a preço acima do custo justo, o que caracteriza evidente enriquecimento sem causa de terceiro.
Salazar informou que só irá se pronunciar sobre o caso após ser citado. A SDM, através de seu representante, não apresentou bens imóveis para cobrir o bloqueio. Com isso, terá 15 dias para apresentar manifestação por escrito. Reuter não foi encontrado.

mockup