Justiça bloqueia bens de Belinati e da TIL
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quarta-feira, 04 de maio de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A juíza da 9 Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, concedeu terça-feira, uma liminar indisponibilizando os bens móveis, imóveis e aplicações financeiras do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), e de outras sete pessoas físicas e jurídicas citadas na ação civil pública que denuncia o desvio de R$ 80 mil dos cofres municipais.
A ação, de autoria do Ministério Público (MP), foi ajuizada no dia 20 de abril e relata uma suposta fraude na licitação realizada na extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), em janeiro de 1999. Conforme o MP, a empresa de transportes coletivos TIL também ré na ação , teria vencido a licitação para o transporte de alunos das redes estadual e municipal para visitas à Escolinha de Trânsito do 15º Batalhão de Polícia Militar de Rolândia (25 km a oeste de Londrina). ''Note-se que neste procedimento licitatório não existiu comissão de licitação e muito menos julgamento das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, notadamente porque a pressa na montagem da licitação fraudulenta implicou na supressão de fases indispensáveis à própria existência e validade do certame licitatório'', diz parte da ação.
O MP ainda relata que no dia 9 de fevereiro teria sido fechado o contrato com a TIL, por meio do seu gerente geral, Eduardo Dias Pereira da Silva. Quinze dias depois, Rubens Vanderlei Bavia, então responsável pelo setor de contabilidade da TIL, teria declarado em nota fiscal a realização do serviço de transporte dos estudantes. No entanto, o comando do 15º Batalhão da PM declarou que ''nenhuma Escola Municipal ou Estadual de Londrina promoveu visita de alunos àquele Batalhão, visto que aquela Unidade Policial não possuía qualquer Escolinha de Trânsito''. Apesar disso, a então assessora jurídica da Comurb, Cláudia Regina de Lima, teria atestado a legalidade da licitação.
O gerente da TIL que juntamento com a empresa teve os bens indisponibilizados preferiu não se manifestar enquanto não for oficiado da decisão. No entanto, Silva garantiu que ''todos os quilômetros que a TIL recebeu, foram realizados''.
O advogado da ex-diretora de Operações da Comurb Lúcia Brandão, José Luiz Brandão Filho, disse que ela não tem mais bens a serem indisponibilizados e que não participou da licitação. ''Ela não teve participação, o setor dela era outro e ela não tem mais nem a casa, nem o carro'', afirmou. O advogado do diretor Administrativo-Financeiro da Comurb, Eduardo Alonso, Elias Mattar Assad, preferiu se manifestar somente após a citação. Os advogados de Belinati, do ex-presidente da Comurb, Kakunen Kyosen, não foram localizados. Lúcia, Alonso, Belinati e Kyosen já tiveram os bens bloqueados em outras ações. A reportagem também não localizou Cláudia e Bavia.
A ação pede a aplicação das sanções previstas por atos de improbidade administrativa, que vão desde proibição de contratação no poder público até a perda dos direitos políticos, e que os citados devolvam os R$ 80 mil ao erário.


