Justiça autoriza volta de diretor à Sercomtel
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quarta-feira, 27 de junho de 2012
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
Acatando pedido da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), o juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, anulou a exoneração do advogado Claudemir Molina da Diretoria Administrativo-Financeira da Sercomtel. Com a liminar, Molina - exonerado pelo Conselho de Administração de telefônica em 21 de junho, a pedido do prefeito Barbosa Neto (PDT) - deve voltar ao cargo após a notificação da telefônica e do Município.
O juiz considerou válidos argumentos da Copel como a possível infringência pelo Município do acordo entre acionistas, que prevê consenso com a sócia minoritária para indicação e consequente exoneração do titular da Diretoria Financeira. ''Conclui-se, a meu ver, que não é possível a destituição sem consenso entre as partes'', escreveu o magistrado.
Molina disse estar pronto para voltar à função. ''Espero que a decisão judicial seja respeitada e que não haja conflito'', comentou. O diretor deve voltar sob nova presidência, já que Marcelo Cortez - ex-presidente da Companhia de Habitação (Cohab) - deve assumir o comando da telefônica na sexta-feira, após seu nome ser referendado pelo Conselho de Administração. O atual presidente, Régis Tavares, que sucedeu Roberto Coutinho Mendes (afastado pela Justiça em razão de ser investigado por corrupção e formação de quadrilha no caso de suposta compra de apoio político de vereadores), pediu para deixar o cargo.
Essa investigação envolvendo Coutinho, que levou à prisão o ex-diretor de Participações da Sercomtel Alysson Tobias de Carvalho, também foi mencionada pela Copel na ação para a restituição do cargo de Molina. A companhia paranaense afirma que o município está fazendo uma gestão temerária na telefônica.
A procuradora jurídica do Município, Cláudia Rodrigues, afirmou que irá recorrer da decisão judicial porque a exoneração está amparada na Lei das Sociedades Anônimas. ''O acordo de acionistas prevê consenso apenas para a nomeação e não para a destituição. Sendo assim, aplica-se a Lei das Sociedades Anônimas, onde está prevista a exoneração por decisão do Conselho de Administração, que foi o que ocorreu.''


