Em decisão publicada esta semana, o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, autorizou a venda antecipada de duas fazendas do auditor Luiz Antonio de Souza, delator do esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina investigado pelos promotores e policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Os imóveis, localizados no município de Rosário do Oeste (MT), têm valor aproximado de R$ 20 milhões, conforme avaliação preliminar do Ministério Público (MP) na medida cautelar interposta no começo deste ano, que resultou na indisponibilidade de bens de Souza e de outros auditores investigados por enriquecimento ilícito. O MP sustenta que o patrimônio do auditor seria de aproximadamente R$ 40 milhões.
As fazendas – cada uma com 1,5 mil hectares – estão em nome da mãe do auditor e sua irmã, Roseneide de Souza, que acabou sendo presa na Operação Publicano por ser "laranja" do irmão.
Ao confessar crimes e entregar colegas, Souza, que está preso desde 13 de janeiro data em que foi flagrado em um motel com uma adolescente de 15 anos, também comprometeu-se a devolver parte do patrimônio obtido por meio de propina exigida de empresários. O advogado de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, disse não poder revelar o destino do dinheiro arrecadado com a venda das fazendas. "O dinheiro já tem destinação segundo consta do acordo de delação, mas não posso dizer qual este destino", disse.
Uma das cláusulas do acordo prevê que a entrega do valor se dará "a título de indenização/ressarcimento cível, abrangendo as sanções decorrentes de ato de improbidade, pelos danos que reconhece causados pelos diversos crimes (não só contra a administração pública, mas de lavagem de ativos, contra a dignidade sexual de vulnerável, dentre outros)".
Segundo o advogado, a devolução de bens móveis também entrou no acordo de colaboração premiada com o MP. O advogado, porém, não revelou detalhes. "É sigiloso", justificou. "Posso dizer que com a venda das fazendas, o Luiz Antonio conclui as obrigações financeiras previstas no acordo."
Para deferir a antecipação da venda dos imóveis, o juiz afirmou que as investigações e as próprias declarações do auditor demonstram "a existência de indícios de proveniência ilícita dos bens em questão". Além disso, "o requerente expõe a impossibilidade de manutenção de suas propriedades, diante da existência de severo risco de deterioração ou depreciação dos imóveis".
De acordo com a decisão de Nanuncio, a avaliação das duas propriedades deve ser feita por um perito do município mato-grossense, designado por um juiz da comarca, conforme carta precatória expedida pela 3ª Vara Criminal. Na mesma decisão, o magistrado determinou ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Rosário do Oeste a "inscrição do sequestro na matrícula dos imóveis em questão".
Depois da avaliação imobiliária, o laudo será anexado ao processo para que o MP e o auditor (por meio de sua defesa) se manifestem sobre o valor ou outro aspecto relevante. Somente neste momento, se não houver divergência, o juiz homologará o valor atribuído aos imóveis e determinará a venda em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% da avaliação.

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