Justiça autoriza reajuste da tarifa de pedágio
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sábado, 31 de janeiro de 2004
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba Depois de dois meses, a Justiça Federal concedeu a liminar que permite às concessionárias realizarem um reajuste médio de 15,34% nos preços das tarifas praticadas nas praças de pedágio do Estado. A juíza da 9 Vara Federal, Ivanise Corrêa Rodrigues, considerou que a cláusula contratual que prevê o reajuste anual das tarifas por parte das concessionárias não poderia ser desrespeitada, independentemente das tentativas do governo de desapropriar as empresas através de decreto. O governo Roberto Requião (PMDB) anunciou que irá recorrer da decisão.
Uma cláusula contratual permite às concessionárias reajustar seus preços a partir do dia 1º de dezembro de cada ano, com base em índices financeiros publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em dezembro do ano passado, porém, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) anunciou que não iria autorizar o aumento devido a irregularidades na contabilidade das concessionárias constatadas em uma auditoria realizada pelo órgão.
O Departamento não divulgou em quantas concessionárias foram encontradas irregularidades, nem a natureza dos problemas.
O argumento do governo do Estado foi refutado pela juíza Ivanise Rodrigues. Em seu despacho, ela destacou que ''as medidas administrativas adotadas pelo Estado do Paraná, tais como a instauração de auditoria, a existência de legislação autorizando a encampação e o decreto declarando de utilidade pública as ações das concessionárias, detêm cunho meramente político, não se constituindo em fundamento jurídico permissivo do descumprimento da cláusula contratual''.
Com a decisão, as concessionárias podem reajustar seus preços assim que publicarem os novos preços nos veículos de comunicação do Estado. Como o despacho da juíza Ivanise só foi publicado na tarde de ontem, porém, as concessionárias não tiveram tempo para incluir o anúncio nos jornais paranaenses.
Cada praça de pedágio terá variações de preço diferentes: a Ecovia, por exemplo, pretende reajustar o valor de sua tarifa para veículos leves na praça da BR-277 de R$ 6,10 para R$ 8, um aumento de 31%. O aumento é maior que a média registrada levando-se em conta todas as praças do Estado, que é de 15,34%.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que o governo irá recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente. Lacerda entretanto acredita que as concessionárias não reajustarão os preços imediatamente. ''Seria lamentável se as concessionárias tentassem impor o aumento antes que o Estado seja notificado e tenha acesso à decisão da Justiça'', afirmou Lacerda.
O procurador-geral criticou os advogados das empresas, que retiraram os autos do processo da 9 Vara Federal após a decisão de Ivanise. ''É uma manobra que eles já tinham utilizado antes, visando dificultar a elaboração da defesa do Estado'', argumenta. A Folha tentou contato com o coordenador jurídico das concessionárias, Marçal Justen Filho, mas não obteve retorno.


