Justiça autoriza programa eleitoral do PT
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terça-feira, 14 de setembro de 2004
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
A juíza da 42 Zona Eleitoral, Oneide Negrão, revogou ontem à noite, o despacho publicado durante a tarde, que suspendia parte do programa eleitoral gratuito de hoje no rádio e televisão da coligação Bem Londrina (PT/PL/PSC/PHS/PCdoB/PCB/PTN/PAN), do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT). A juíza atendeu um pedido de reconsideração ajuizado pelo advogado da coligação Bem Londrina, Gustavo Munhoz. Com a decisão, o programa da coligação será veiculado normalmente hoje.
No despacho publicado ontem à tarde, a juíza determinava o cumprimento de uma decisão datada do dia primeiro de setembro, em que suspendia 7min20seg do programa do PT de um total de 7min40seg atendendo uma representação do PTB, partido do candidato a prefeito Alex Canziani.
Conforme a representação, no dia 17 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos a vereador ''foram tecidas considerações sobre a administração municipal de forma clara e evidente propaganda da administração pública, em benefício da candidatura majoritária do candidato do PT à reeleição''.
''Eles usaram o horário da proporcional para divulgar mensagens da majoritária, o que é proibido'', explicou o advogado do PTB, Maurício Carneiro. Segundo o advogado, há outras dez representações contra o PT, denunciando supostas irregularidades no programa eleitoral.
Em agosto, a juíza acatou duas representações contra o mesmo programa veiculado pela coligação Bem Londrina no dia 17, impetradas pelo candidato a vereador pelo PL, Louriberto Gonçalves, e pela coligação Coragem Londrina, da candidata Elza Correia (PMDB). No dia 20, a coligação Bem Londrina cedeu o horário para a propaganda dos candidatos a vereador dos partidos coligados.
''Entendemos que a decisão já foi cumprida. São cinco representações que questionam o mesmo fato. Os pedidos dessas representações eram semelhantes entre si. Quatro delas pediam que fosse retirado o programa do ar e em uma, que o programa dos vereadores fosse veiculado no dia da propaganda para prefeito, e isso foi feito no dia 20. A sanção correspondente ao ato ilícito foi cumprida e neste entendimento não houve recurso'', disse o advogado Gustavo Munhoz. ''Neste processo (ajuizado pelo PTB) peticionaram depois da sentença e não fomos intimados desses pedidos e a juíza achou por bem conceder prazo para que nós nos manifestemos'', complementou.


