Justiça apreende propaganda de Belinati
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segunda-feira, 18 de outubro de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Justiça da 157 Zona Eleitoral de Londrina determinou ontem a apreensão de material de campanha considerado irregular da coligação A Vitória do Povo, do ex-prefeito Antonio Belinati (PSL). A liminar concedida atendeu pedido ingressado pela coligação Bem Londrina, do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT).
Na sentença publicada ontem em edital, a juíza Cristiane Willy Ferrari entendeu que a afixação de cartazes de Belinati ao lado do vice, Carlos Bordin (PP), em vitrines da Galeria Vila Rica (Área Central), feriu o artigo 14 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu parágrafo primeiro. O trecho citado pela juíza determina que ''nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum são vedadas a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda''. Por ''bens de uso comum'', para fins eleitorais, a legislação interpreta que ''são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada''.
Os oficiais de Justiça apreenderam os cartazes ontem à tarde. Como o material estava exposto no mesmo local onde funciona o cursinho Vetor Vestibulares, de propriedade de Bordin, o vice de Belinati acompanhou o trabalho dos oficiais. ''Acho que a propaganda era regular porque é um local público, senão teria que tirar adesivos dos carros'', defendeu Bordin. Na visão dele, a medida foi impulsionada por um ''ato de desespero de quem entrou com o pedido'' para retirar a propaganda. ''É um ato tão ínfimo que nao vale a pena recorrer'', desdenhou. Bordin fez questão de frisar que o material de campanha estava fora do ambiente do cursinho. ''A gente não mistura as coisas'', declarou. (Colaborou Fernanda Bressan)


