Curitiba - A Justiça do Paraná determinou a nulidade dos decretos de nomeação de Caio Soares e Jaime Lechinski para o cargo de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi assinada pelo juiz substituto José Roberto Pinto Júnior, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, no dia 7 de fevereiro, mas tornou-se pública apenas ontem.
Soares e Lechinski foram nomeados pelo governador Jaime Lerner (PFL) e empossados no dia 7 de dezembro de 2000. Os auditores vão recorrer. A defesa tem 15 dias para entrar com o recurso, o que deve acontecer na próxima semana. A defesa vai avaliar ainda se os auditores precisam deixar o cargo imediatamente ou não. Ambos têm comparecido normalmente ao trabalho.
A sentença foi dada em resposta a uma ação popular encaminhada pela bancada de oposição ao governo na Assembléia Legislativa, em dezembro de 2000 – poucos dias após a posse dos auditores no TCE. A oposição argumenta que a nomeação e posse ocorreram sem a realização de concurso público, o que contraria a Constituição Federal, segundo os deputados.
A sentença do juiz da 4ª Vara determina ainda que os cofres públicos sejam ressarcidos do pagamento do salário dos auditores, desde que assumiram a função. O salário de auditor é de cerca de R$ 8 mil mensais.
Na sentença, o juiz afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a posse em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, ‘‘ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração’’.

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