Justiça anula concurso público em Tapejara
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sexta-feira, 16 de maio de 2008
Vanessa Navarro<br>Reportagem Local 
A Justiça de Cruzeiro do Oeste declarou nulo um concurso público realizado em 2005 pela Prefeitura de Tapejara (39 km a leste de Umuarama), atendendo a pedido formulado em uma ação popular. Diversos cargos foram preenchidos por meio do certame, como os de fisioterapeuta, farmacêutico, cardiologista, assistente social, agente da dengue, pedreiro e vigia, entre outros. Essa é a terceira condenação do prefeito Noé Caldeira (PPS) somente neste ano.
Na ação popular movida em 2006, a autora Shirlei Aparecida Gomes Pinheiro apontou a inexistência de comissão organizadora do concurso, exigida por lei, e de identificação da área de conhecimento dos componentes da banca examinadora. Denunciou ainda que o pré-requisito para o cargo de auxiliar administrativo I teria sido modificado - de nível de Magistério para Ensino Fundamental - a fim de que a namorada do neto do prefeito, então menor de 18 anos, pudesse se inscrever. A candidata acabou sendo aprovada.
Na fundamentação da sentença, a juíza Roseli Maria Geller Barcelos diz que o exame dos autos revela que os integrantes da Banca Examinadora não possuem qualificação técnica mínima para elaboração das provas relacionadas à área de saúde. Presidida pelo bacharel em Direito Hostílio Dias Oliveira, a banca foi composta ainda por uma pedagoga e dois servidores municipais.
A magistrada destaca também que coube ao presidente da banca contratar terceiros para conduzir o concurso, o que não estava previsto no edital. A delegação das atividades de elaboração e correção das provas a terceiros de forma ilimitada e sem qualquer tipo de controle pela administração pública é absolutamente indevida, aponta.
Sobre a alteração do edital do concurso, Roseli declara: As regras do jogo, prejudicando eventuais interessados, foram mudadas quando as cartas já estavam na mesa. Segundo ela, o edital de retificação foi divulgado apenas seis dias antes do final das inscrições, sem que o prazo fosse estendido, violando os princípios da publicidade e da isonomia (igualdade perante a lei). A juíza conclui que os fatos lançam grave suspeita de fraude no concurso público e declara a nulidade do mesmo.
Segundo a advogada da autora da ação popular, Renata Satie Tominaga, o processo está em fase de análise por parte da defesa do prefeito. Pelo terceiro dia consecutivo a reportagem ligou para a Prefeitura de Tapejara, na manhã de ontem, e ouviu que Caldeira não estava no local. Informada sobre o teor da reportagem, a secretária transferiu a ligação para o gabinete, onde o prefeito atendeu. Ele disse apenas que ninguém foi exonerado e que irá apelar da decisão judicial.


