Dois novos pedidos de impugnação de candidaturas deram entrada ontem na Justiça Eleitoral de Londrina. Desta vez, contra o candidato a prefeito pelo PDT, Homero Barbosa Neto, e seu candidato a vice, Assad Jannani (PPB). Outros sete pedidos de indeferimento de registro de candidatura de vereadores e de um candidato a vice-prefeito já estão tramitando na Justiça.
Os pedidos de ontem, chamados notícias de inelegibilidade, foram assinados pela eleitora Sisneide Aparecida Silvestre de Paula, em requerimentos protocolados às 17h20 na 41ª Zona Eleitoral. Ela mandou entregar os documentos. Uma fonte da Folha afirmou que os pedidos de impugnação partiram do ex-diretor da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), Eduardo Alonso. Em 98, ele já teria usado um ‘‘laranja’’ para impugnar a candidatura de Barbosa Neto a deputado estadual.
Sisneide alegou que o candidato do PDT deve ficar inelegível por irregularidades no nome da coligação, chamada ‘‘Renascer’’, o mesmo de projeto da Cohab. ‘‘Como tal empresa é do município, o nome Renascer não pode ser usado por nenhum candidato, pois está se beneficiando de um nome feito com dinheiro público’’, argumentou. Ela requereu o indeferimento da candidatura ou a retificação do nome.
Em relação a Assad, ela argumentou que ele deve ser declarado inelegível porque se afastou do cargo de presidente da Cohab somente em maio, quando isso deveria ter ocorrido seis meses antes das eleições. Segundo Sisneide, o candidato descumpriu o prazo de um semestre previsto no artigo 1, II, letra i, da lei complementar 64/90.
Barbosa Neto e Assad afirmaram ontem que estão tranquilos. ‘‘É uma insignificância tão grande acionar a Justiça por causa do nome da coligação’’, criticou Barbosa Neto. ‘‘A lei eleitoral é clara e deixei a presidência da companhia no prazo legal’’, acrescentou Jannani.
Os pedidos serão analisados pelo juiz eleitoral José Cichocki Neto. Também caberá a ele a avaliação sobre a impugnação ou não das candidaturas dos vereadores Carlos Kita (PSDB), Beto Scaff (PSDB), Flávio Vedoato (PL), Sidney de Souza (PTB), Célio Guergoletto (PMDB), Alvair de Souza (PSB), além do candidato a vice-prefeito na chapa de Luiz Eduardo Cheida (PMDB), Wanderley Batista da Silva (PTB).
Wanderley Batista, também acusado de não respeitar o prazo de desincompatibilização, afirmou que o pedido não procede. Ele disse que tomou todas as cautelas para cumprir a legislação, ou seja, deixou o cargo de procurador de justiça quatro meses antes do pleito e a função de professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Londrina (UEL) 90 dias antes das eleições.
Ontem, o juiz repassou ao Ministério Público os processos para parecer. Ele tem prazo de pelo menos 19 dias para proferir a sentença – são sete dias para defesa, mais quatro para inquirição de testemunhas (se for necessário), outros cinco dias para eventuais diligências e três dias para a sentença. ‘‘Todos os candidatos terão ampla oportunidade de defesa’’, assegurou. Ele informou que, dependendo da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e também para o Tribunal Superior Eleitoral. (P.Z. e L.H.)

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