O juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), determinou ontem, por liminar, que o secretário de Estado da Saúde, Armando Raggio, seja imediatamente afastado do cargo de gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda ontem, o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, viajou a Brasília – acompanhado de Raggio – para protocolar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, um pedido de suspensão de execução do afastamento. ‘‘A manutenção dessa liminar acarretaria uma grave lesão à ordem jurídica e administrativa. Não há como passar essa função (de gestor do SUS) para outra pessoa’’, argumentou Coimbra, por telefone. Até às 21h30, Coimbra não havia conseguido uma decisão do STJ.
O pedido está nas mãos do presidente do STJ, ministro Paulo Roberto Costa Leite. O procurador-geral do Estado espera que o ministro dê uma decisão até segunda-feira. Ontem, a assessoria de imprensa do TRF comunicou que aquele tribunal já havia expedido um ofício por fax ao governador Jaime Lerner (PFL), para que ele designasse um novo gestor estadual do SUS em substituição a Raggio, até que haja uma decisão final na ação. A assessoria de imprensa do governador e o próprio Raggio negaram que tivessem recebido a notificação durante o dia de ontem. ‘‘Amanhã (hoje) volto a trabalhar normalmente em Curitiba’’, afirmou.
A decisão do juiz federal (leia ao lado) foi baseada em inquérito civil público do Ministério Público Federal (MPF), que investigou a prática de apropriação indébita de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – provenientes do SUS e liberadas pelo Ministério da Saúde. Para Lippmann, apenas Curitiba, dos 377 municípios conveniados com o programa no Estado, recebeu a verba prevista no programa de saúde bucal.
Os recursos deveriam cobrir despesas da prestação de serviços ambulatoriais entre 1994 (último ano do governo Requião, completado por Mário Pereira) e 1997 (pegando três anos da administração Lerner), referentes ao procedimento denominado Ações de Vigilância Epidemiológica, Imunizações e Atos Não-Médicos.
‘‘O MPF foi enganado pelas informações erradas que recebeu. Esses recursos (usados num programa de saúde bucal, para aplicação de flúor) são pagos diretamente aos Fundos Municipais de Saúde e o Estado não tem como burlar a legislação’’, disse Coimbra, defendendo o governo. O procurador-geral afirmou que o juiz federal concedeu a liminar sem ter notificado ou solicitado que a Secretaria de Saúde se manifestasse a respeito das ‘‘infundadas’’ acusações.
Raggio lembrou que, em março deste ano, o juiz Joel Ilan Paciornik, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, julgou improcedente o pedido dessa mesma liminar impetrado pela Procuradoria Geral da República, assinado pela procuradora Antônia Lélia Neves Sanches Kruger. ‘‘Não cometemos as falhas ou erros apontados pela procuradora e sequer aconteceram os danos à saúde da população que ela alega no pedido de liminar. Não vejo crime algum nessas ações, que começaram antes da minha gestão (o programa de aplicação com flúor começou em 1992). Vamos derrubar esta liminar’’, apostou o secretário.

mockup