O presidente da Sercomtel, João Batista Rezende, foi afastado ontem liminarmente do cargo pela juíza da 9 Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari. Rezende é citado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada dia 12 pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público, Leila Schimidt Voltarelli e Renato de Lima Castro.
Segundo a ação, no dia 28 de setembro de 2004, Rezende teria determinado a extração de fotocópias de procedimentos de interceptações telefônicas requeridos pela Promotoria de Investigações Criminais (PIC). ''Segundo conclusão da exordial, de posse de toda documentação sigilosa xerocopiada, o réu teria providenciado que o conteúdo fosse entregue ao réu Paulo Rodrigues, detetive particular, que no dia 1 de outubro daquele ano, portanto poucos dias após, foi autuado em flagrante delito pela prática de porte ilegal de munição, ocasião em que, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência deste, foram apreendidas as fotocópias de documentos acobertados por segredo de justiça oriundos da Sercomtel, portanto obtidos ilicitamente, de conteúdo idêntico aos xerocopiados por ordem do réu João e de cujas cópias em sua posse ficaram'', relatou a juíza. Em fevereiro, Rezende e Rodrigues foram indiciados criminalmente pela PIC e desde abril respondem uma ação penal que tramita na 3 Vara Criminal.
Conforme o Ministério Público (MP), Rezende teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. ''O ato de improbidade administrativa foi no exercício da função de presidente da Sercomtel. Ele, valendo-se do acesso que possuía dos documentos mandou extrair cópias e disponibilizá-las a um detetive particular ferindo portanto os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade'', justificou o promotor. ''Todos os elementos de prova nos autorizam essa informação e nos possibilita chegar a esse entendimento'', complementou.
O MP ainda justifica o pedido de afastamento alegando que com a permanência de Rezende no cargo, ele ''continuaria a ter acesso a dados sigilosos e documentação das empresas, colocando em risco não só o segredo necessário para futuras interceptações legalmente determinadas, como também por garantia da própria instrução processual, ante o notório poder e influência de direção que poderá exercer sobre testemunhas e livre acesso aos documentos necessários à elucidação dos fatos''.
No despacho, a juíza admite que não há provas de que Rezende tenha repassado os documentos ao detetive. ''Todavia, existem fundados e sérios indícios de que o réu João efetivamente tenha feito chegar às mãos do réu Paulo, detetive particular, a documentação sigilosa do Sercomtel, na posse deste apreendidos, isso pela própria atípica conduta do réu João, noticiada pelas testemunhas ouvidas na fase inquisitória e pelo coincidente teor, ao menos em parte, dos documentos apreendidos'', afirma a juíza. ''Portanto mais de que recomendável, que até que as provas necessárias sejam efetivamente colhidas para a elucidação dos fatos, seja o réu em questão afastado não só da presidência, como também de todo cargo de direção ou com poder de mando ou mesmo qualquer função que possa exercer no período nessas empresas, para que a possibilidade de influência sobre testemunhas e acesso aos documentos que interessam à instrução processual de qualquer forma não corram risco de ser manipulados, comprometidos ou extraviados'', concluiu Cristiane. A juíza ainda determinou que Rezende continue recebendo seus vencimentos no período de afastamento. No despacho são estabelecidas multas diárias de R$ 10 mil (à empresa) e de R$ 2 mil (a Rezende), em caso de descumprimento da decisão judicial.
Através da assessoria de imprensa da Sercomtel, Rezende afirmou que somente se manifestará após ser notificado. O prefeito Nedson Micheleti (PT), também deverá comentar a decisão após tomar conhecimento do processo.

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