Justiça adia decisão sobre legalidade da greve
A Justiça londrinense deve decidir somente na próxima semana sobre o pedido de declaração de ilegalidade ou abusividade da greve deflagrada pelos servidores municipais, no dia 7, em duas ações civis públicas de autoria do Ministério Público (MP), ajuizadas quarta-feira.
O juiz da 7 Vara Cível, José Cichoki Neto, concedeu ontem 72 horas para que a Prefeitura de Londrina e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) se manifestem sobre a ação ajuizada pelo promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares. O promotor pede que seja concedida uma tutela antecipada garantindo a normalização do atendimento nas 53 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.
Ontem por volta das 16 horas, o juiz tentou realizar uma reunião com representantes do município e dos servidores. Inicialmente, a intenção era propor informalmente que as partes viabilizassem medidas emergenciais para a normalização do atendimento na saúde em 48 horas. O juiz foi informado de que o procurador-geral do município, Mauro Yamamoto, e que o secretário de Saúde, Sílvio Fernandes, estavam em Curitiba. O juiz ainda recebeu a informação de que o prefeito Nedson Micheleti (PT) poderia ir à reunião. Uma hora e meia depois, a diretora-executiva da Secretaria de Saúde, Margaret Schmit, compareceu à 7 Vara Cível. No entanto, como ela não teria legitimidade legal para representar o município, ela não pôde receber a intimação judicial.
As 72 horas para manifestação passam a ser contadas somente após a intimação. ''O juiz está sensível neste episódio e, antes da decisão, ele gostaria que fossem tomadas medidas emergenciais para que a situação na saúde possa melhorar'', adiantou Tavares. ''A ação pede que sejam impostas ao município algumas condutas e ao sindicato, multa. As partes foram comunicadas e há possibilidade do Judiciário tomar atitudes drásticas'', afirmou Cichoki.
Ontem, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Richter, determinou ao Serviço Auxiliar da Infância e Juventude (SAI) orgão ligado à Vara , para que realize uma sindicância para averiguar as condições de atendimento à criança e ao adolescente nas entidades municipais de educação e assistência social. ''Essa sindicância vai verificar como está a situação'', justificou Richter. Segundo o juiz, a sindicância deve ser concluída na terça-feira à tarde e somente depois ele deverá decidir sobre os pedidos da ação ajuizada pela promotora Édina Maria de Paula.
Na ação, além da declaração de ilegalidade da greve, a promotora requer, entre outros itens, uma liminar determinando ao Executivo que garanta a prestação dos serviços públicos na área da Infância e Juventude. (C.O.)





