O juiz Gustavo Germano, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, aceitou nesta quarta-feira (20) a denúncia do Ministério Público do Paraná contra o policial penal Jorge Guaranho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) que assassinou a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda no dia 9 de julho, em Foz do Iguaçu. A vítima foi morta enquanto comemorava o aniversário em uma festa temática do PT (Partido dos Trabalhadores). A acusação foi apresentada à Justiça mesmo sem a conclusão de cinco laudos periciais, como a análise do celular do assassino.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça aceita denúncia e bolsonarista que matou GM petista vira réu
| Foto: Christian Rizzi /Fotoarena/Folhapress

Com a decisão, Guaranho virou réu no processo. A defesa dele tem 10 dias para apresentar a versão do caso e indicar testemunhas que serão ouvidas nas audiências de instrução, ainda sem data pra serem realizadas. O crime aconteceu na Aresf (Associação Recreativa e Esportiva Saúde Física).

Imagens de câmeras de segurança mostram Guaranho chegando de carro e gritando "aqui é Bolsonaro" e "mito". Ele estava acompanhado da esposa e um bebê no banco de trás. O assassino apontou a arma pra Arruda e a mulher dele.

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Minutos depois, Guaranho voltou à associação e desceu do veículo armado. Ele atirou quatro vezes, sendo que dois disparos acertaram o GM petista. Arruda ainda revidou, mas morreu a caminho do hospital. Baleado, o agora acusado também foi encaminhado a uma unidade de saúde, onde permanece internado após ter tido alta da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) nesta quarta.

Por mais de uma hora, os promotores Tiago Lisboa Mendonça e Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva se concentraram em explicar os principais pontos da confusão que terminou em morte, desde a discussão entre Guaranho e Arruda até a troca de tiros. A entrevista coletiva foi realizada na sede do MP de Foz do Iguaçu.

Lisboa começou dizendo que "tem total conhecimento da repercussão do caso" e que a denúncia levou em consideração "todas as opiniões jurídicas emitidas", garantindo que "não deixou ser influenciado por questões que extrapolam esse limite".

O promotor explicou o porquê de ter oferecido a denúncia mesmo com os laudos ainda não concluídos. "Temíamos que essa espera pudesse atrasar o processo e causar um constrangimento ilegal ao acusado, que, mesmo hospitalizado, teve a prisão preventiva decretada. As perícias, pelo menos neste momento, não são imprescindíveis à apresentação da acusação, que pode ser modificada ou não mais pra frente, dependendo dos resultados desses exames", disse.

DIVERGÊNCIA

O Ministério Público pensa diferente da Polícia Civil na motivação do crime. Para a delegada Camila Cecconelo, chefe da DHPP (Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa) designada para investigar o caso, Jorge Guaranho não assassinou Marcelo Arruda por causa política. Ele chegou a ser indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por ter causado perigo a outras pessoas.

Mas a Promotoria de Foz do Iguaçu acredita que o motivo do assassinato foi fútil pela diferença político-partidária entre ele e o GM petista. "Não houve crime político porque nem a Constituição Federal define muito bem isso", observou Lisboa. O inquérito policial foi encerrado menos de uma semana após o assassinato.

A Justiça determinou o retorno da investigação à Polícia Civil para mais diligências, como o novo depoimento de uma testemunha que estava no mesmo churrasco que Guaranho. Durante a entrevista, os promotores informaram que o Instituto de Criminalística garantiu que vai terminar os laudos periciais em até 10 dias.

Em nota, a Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) minimizou a divergência com o Ministério Público. Veja a manifestação abaixo:

"A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que o inquérito policial, da morte do guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, foi concluído com o autor sendo indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum. A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. O Ministério Público do Paraná ofereceu a denúncia praticamente nos mesmos termos, somente alterando uma das qualificadoras para motivo fútil, que é um motivo insignificante, banal. A pena aplicável é a mesma podendo chegar a 30 anos.

Da mesma forma que a PCPR, o MPPR afirmou que não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei e que não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, bem como crime de ódio. As delegadas e os promotores também concordam que toda a confusão se iniciou claramente em decorrência de divergências políticas. A PCPR reafirma a excelência na condução e conclusão do inquérito policial."

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