Curitiba - O juiz da Segunda Vara do Tribunal de Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, aceitou a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP) contra o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho por duplo homicídio qualificado com dolo eventual. Avelar avaliou que a materialidade dos fatos foi comprovada e que há indícios suficientes de que o ex-parlamentar é responsável pelas mortes de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida.
Os promotores Danuza Nadal e Marcelo Blzer Correia, autores da denúncia, não quiseram comentar a decisão do juiz. Danuza já havia declarado em nota à imprensa que o caso do deputado é o mais violento no qual já atuou.
O advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Rafael Yared, e disse que a decisão ''sinaliza que (o juiz) não tolerará quaisquer manobras protelatórias''. O advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski, não atendeu às ligações da reportagem.
O juiz determinou a citação de Carli Filho, que terá dez dias para apresentar sua defesa, prazo que começa a ser contado a partir da notificação do réu. A partir da apresentação da defesa, o juiz deverá agendar uma audiência na qual serão ouvidas até oito testemunhas apresentadas pelos advogados do ex-deputado e pelo Ministério Público. Ele então decide se pronuncia Carli Filho, ou seja, envia o caso para julgamento no Tribunal de Júri.
Se for condenado por todos os crimes pelo qual foi denunciado, o ex-deputado poderá ter estabelecida pena entre 15 a 30 anos de detenção. Por causa do crime de homicídio qualificado, o cumprimento da pena terá que ser em regime fechado e o réu só terá direito a progressão de regime a partir do cumprimento de 2/5 da pena.

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