O juiz Alexandre Afonso Knakewicz, da Vara de Fazenda Pública de Assaí (Região Metropolitana de Londrina), aceitou denúncia de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do município, Michel Angelo Bomtempo, o Tuti Bomtempo (MDB), agentes públicos e proprietários de uma empresa que prestava serviços no Hospital Municipal de Assaí. Ao todo, 14 pessoas e a empresa, o Instituto Pró-Vida, foram denunciadas.

Segundo o MP, a contratação da empresa, em 2005, já apresentou suspeitas de direcionamento, uma vez que mesmo antes do fim processo licitatório ela já anunciava o seu endereço como o local onde está o Hospital Municipal. Mas o mais grave, segundo a denúncia, foi o recebimento de valores pela prefeitura por serviços não prestados de oftalmologia.

O contrato firmado em 2005 entre a Prefeitura de Assaí e a empresa de saúde previa o pagamento total de R$ 864 mil mediante repasses mensais de R$ 72 mil. Entretanto, de acordo com a denúncia, foram repassados R$ 1,09 milhão acima do previsto, de modo que teriam sido realizadas cobranças por serviços que são cobertos pelo SUS. Além disso, que o custo dos seviços de urologia estariam supervalorizados em relação aos de cardiologia, neurologia, ginecologia, ortopedia e oftalmologia. À época, o MP também requereu a indisponibilidade dos bens dos acusados.

DEFESA
De acordo com a defesa do ex-prefeito, o advogado Maurício Carneiro, esta medida já era esperada e é recebida com muita tranquilidade. "Nós não temos nenhuma preocupação com relação a isso, o serviço foi prestado e a população de Assaí é grata por isso. Sabemos que depois da comprovação dos fatos o nosso cliente vai ser inocentado da ação", afirma.

No entanto, o Ministério Público sustenta que o ex-prefeito, o secretário de Saúde e os demais membros da Comissão de Avaliação dos serviços de saúde tinham consciência de que os serviços de oftalmologia não estavam sendo prestados por falta de profissional. E mesmo assim autorizaram os pagamentos.

"Isso porque uma vez apresentados documentos que são contraditórios entre si, e tendo sido a Comissão criada justamente com o fim de avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelo Instituto Pró-Vida, e acompanhar a regularidade da prestação e dos pagamentos, tendo havido menção expressa à não prestação dos serviços de oftalmologia, não há razoabilidade em ter havido aprovação dos pagamentos de especialidade médica que não estava sendo prestada e que, por conseguinte, não poderia estar inclusa no relatório enviado, e, justamente por isso, deveria impedir a quitação pretendida pelo Instituto Pró-Vida", afirma o magistrado.

De acordo com o advogado Maurício Carneiro as audiências onde os réus poderão ser ouvidos ainda não foram agendadas. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do Instituto Pró-Vida.